Aos 66 anos, cubana que mora em Goiás fica sem consultas médicas por ainda não ter CPF, procura a Defensoria e Lei de Migração garante tratamento pelo SUS
Justiça acatou o pedido da defensoria, determinando que a exigência do CPF não poderia restringir o acesso à saúde.

Uma migrante cubana de 66 anos, moradora de Valparaíso de Goiás, garantiu seu direito ao Sistema Único de Saúde (SUS) sem possuir um CPF. A decisão ocorreu em 2026, após a Defensoria Pública do Estado de Goiás entrar com ação judicial para remover a barreira administrativa que impedia o tratamento médico da mulher.
Diagnosticada com problemas de saúde significativos, ela enfrentou dificuldades para acessar os cuidados necessários devido à ausência do documento.
Intervenção judicial e direito à saúde
A Justiça acatou o pedido da defensoria, determinando que a exigência do CPF não poderia restringir o acesso à saúde. A defensora pública responsável afirmou que o direito à saúde é prioritário e não pode ser condicionado por requisitos administrativos.
Mesmo com a paciente já no processo de obtenção do CPF, o documento ainda não estava disponível quando sua necessidade de tratamento era urgente.
Lei de Migração
O tribunal destacou que a exigência do CPF era uma barreira injusta, sendo desnecessária para a obtenção de cuidados médicos. A Lei de Migração do Brasil assegura aos migrantes o acesso aos serviços de saúde, independentemente de sua documentação ou nacionalidade.
A decisão reforça a importância de que tais procedimentos burocráticos não obstruam direitos fundamentais. Este caso estabelece um precedente relevante para outros migrantes no país. Em 2026, há expectativa de que este tipo de decisão judicial encoraje mudanças nas políticas de saúde.








