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Funcionário da Caixa desvia R$ 70 mil da conta de cliente, banco devolve o dinheiro e Justiça fixa indenização de R$ 16 mil por danos morais


Por Matheus Chaves

14/09/2026 às 06h29

Funcionário da Caixa desvia R$ 70 mil da conta de cliente, banco devolve o dinheiro e Justiça fixa indenização de R$ 16 mil por danos morais
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em um caso que ocorreu no Rio Grande do Sul, um funcionário da Caixa fez o desvio de R$ 70 mil da conta de um cliente. Diante disso, ele levou o processo para a justiça em busca de indenização por danos morais e juros sobre o valor que ficou indisponível por um período. De acordo com o portal Litoral Mania, a 1ª Vara Federal de Carazinho fixou uma indenização de R$ 16 mil para a vítima.

De acordo com as informações do processo apresentadas na reportagem, a movimentação foi realizada por um funcionário da própria Caixa. A quantia de R$ 70 mil foi retirada da conta do cliente sem autorização.

Na prática, o cliente confiava à instituição a guarda e a movimentação de seu dinheiro. Quando uma operação não autorizada ocorre dentro desse sistema, surge a necessidade de verificar se houve falha na segurança e nos mecanismos de controle da instituição.

O dinheiro foi devolvido pela Caixa

Após identificar a irregularidade, a Caixa restituiu os R$ 70 mil ao cliente. A devolução, entretanto, não encerrou a discussão.

Isso acontece porque recuperar o dinheiro retirado indevidamente não significa necessariamente eliminar todos os prejuízos provocados pela ocorrência. Durante o período em que a quantia ficou fora da conta, o cliente não pôde utilizar os recursos normalmente.

Por esse motivo, a ação judicial também discutiu a incidência de juros sobre o valor que permaneceu indisponível.

Por que houve indenização por danos morais

A Justiça entendeu que a situação ultrapassou um simples problema operacional. O fato de uma quantia expressiva ter sido retirada da conta sem autorização provocou consequências que justificaram uma reparação adicional.

Foi nesse contexto que ficou estabelecida a indenização de aproximadamente R$ 16 mil por danos morais. Vale destacar que a ação ainda pode ter recurso na Turma Recursal.