Mulher surda entrou para trabalhar em uma casa e passou 40 anos sem salário, férias ou 13º; patrão é punido pela Justiça
Os autos de infração revelam que mulher trabalhou por cerca de 40 anos para a família sem receber salários, férias, décimo terceiro ou descanso semanal remunerado.

O caso de Sônia Maria de Jesus, resgatada em 2023 de condições análogas à escravidão na casa do desembargador Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis, voltou ao centro de uma disputa judicial. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e restabeleceu a inclusão do empregador na lista suja do trabalho escravo.
A decisão reverte, de forma provisória, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que havia retirado o nome do cadastro.
Os autos de infração revelam que Sônia trabalhou por cerca de 40 anos para a família sem receber salários, férias, décimo terceiro ou descanso semanal remunerado. Ela tem surdez bilateral profunda e ficou sem contato com a família biológica sob a alegação de que seria integrante do núcleo familiar para o qual prestava serviços.
Sem registro civil e sem vínculo com seus parentes de sangue, era mantida sob a justificativa de ser da família.
Segundo os autos, a trabalhadora ocupava um cômodo externo, úmido e com infiltrações, e realizava continuamente tarefas de limpeza, cuidados pessoais e vestuário. O empregador entrou com mandado de segurança para anular a inclusão, argumentando que as intimações não foram feitas diretamente à advogada constituída. O TRT-12 acolheu a tese e anulou os atos administrativos. A União recorreu ao TST.
Posição da AGU
A AGU sustentou que a decisão do TRT-12 enfraquecia o poder de polícia da fiscalização do trabalho e violava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O presidente do TST acolheu o argumento. Para ele, a anulação do processo administrativo interfere diretamente no exercício do poder de polícia atribuído ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho.







