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Trabalhadora pede uniforme maior, remenda a própria calça e ouve da gerente que deveria emagrecer; humilhação rende R$ 20 mil e saída com todos os direitos


Por Matheus Chaves

12/09/2026 às 07h14

Trabalhadora pede uniforme maior, remenda a própria calça e ouve da gerente que deveria emagrecer; humilhação rende R$ 20 mil e saída com todos os direitos
Imagem: Magnific

Trabalhadores que sofrem qualquer tipo de preconceito em seus ambientes de trabalho devem saber que podem recorrer à Justiça. A história de uma mulher que pediu um uniforme maior para a gerente e escutou como resposta que ela deveria emagrecer é prova disso. Ao se sentir humilhada, ela entrou com uma ação contra a empresa que trabalhava, o Burger King. Agora, a profissional receberá a indenização de R$ 20 mil.

Mudança de função criou o problema

A trabalhadora entrou no Burger King em setembro de 2022 e passou por diferentes funções até chegar ao cargo de coordenadora de turno, em dezembro de 2023.

A promoção trouxe uma mudança prática para a rotina: ela precisaria utilizar outro modelo de uniforme. O problema surgiu quando as peças disponibilizadas pela empresa não correspondiam ao tamanho necessário.

A funcionária informou suas medidas e procurou uma solução junto à empresa e à confecção responsável pela produção das roupas. Mesmo assim, as peças entregues continuaram sem servir.

Enquanto aguardava uma alternativa, ela chegou a utilizar uma calça destinada a gestantes que havia sido comprada pela própria gerente. A situação, porém, não resolveu definitivamente a questão do uniforme.

Solução saiu do bolso da funcionária

Diante da dificuldade para obter uma peça adequada, a trabalhadora decidiu procurar uma costureira e pagar pela alteração da calça.

A adaptação acrescentou pedaços de tecido à roupa para ampliar seu tamanho. O objetivo era exclusivamente funcional: fazer com que a peça pudesse ser utilizada durante o expediente.

O resultado, contudo, passou a chamar atenção dentro do ambiente profissional. Segundo uma testemunha ouvida no processo, a roupa modificada virou motivo de comentários e brincadeiras envolvendo a funcionária.

A situação não ficou restrita aos colegas. Pessoas que ocupavam cargos de gerência também participaram das situações relatadas no processo.

Comentário da gerente agravou o caso

O episódio que teve maior peso na análise judicial ocorreu quando uma gerente disse que a funcionária deveria emagrecer para conseguir vestir a calça.

A questão deixou de ser apenas uma dificuldade com o tamanho de uma peça de trabalho. Para a Justiça, a empresa deveria solucionar o problema por meio do fornecimento de uma roupa compatível com a funcionária.

Esse entendimento é importante porque muda o foco da situação. A trabalhadora não tinha controle sobre o tamanho das peças disponibilizadas pela empresa e, mesmo assim, acabou sendo colocada na posição de quem deveria modificar o próprio corpo para cumprir uma exigência profissional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou que a forma como o episódio foi conduzido atingiu a dignidade da empregada e caracterizou dano moral.

Justiça identificou falha na obrigação da empresa

A discussão também envolveu as regras coletivas aplicáveis ao fornecimento de uniformes. O entendimento do TRT-2 foi de que entregar gratuitamente a vestimenta exigida para o trabalho pressupõe que ela tenha tamanho adequado ao empregado.

Por isso, a Justiça considerou que não se tratava simplesmente de uma demora para entregar uma nova peça. O problema estava na ausência de uma roupa que efetivamente pudesse ser utilizada pela trabalhadora.

Essa diferença teve consequência jurídica porque a empresa não cumpriu adequadamente a obrigação relacionada ao uniforme. Além da indenização, foi reconhecida a aplicação de uma multa prevista na norma coletiva.

O que é a rescisão indireta?

A decisão também manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse mecanismo permite que o empregado encerre a relação profissional quando uma conduta grave do empregador torna inviável a continuidade do vínculo.

Na prática, a modalidade produz efeitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa. Isso significa que o trabalhador mantém o direito às verbas rescisórias correspondentes a esse tipo de encerramento do contrato.

No processo, a Justiça entendeu que as situações enfrentadas pela funcionária não poderiam ser tratadas como um episódio isolado sem relevância para a relação profissional.

As humilhações atribuídas a colegas e integrantes da gerência, somadas à conduta da superiora e ao problema persistente com o uniforme, foram consideradas suficientes para caracterizar uma falta grave da empresa.

Indenização chegou a R$ 20 mil

A primeira decisão judicial havia estabelecido uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e reconhecido a rescisão indireta.

O Burger King recorreu da decisão, mas a 20ª Turma do TRT-2 manteve a condenação e fixou o valor da reparação em R$ 20 mil.

O colegiado também preservou o reconhecimento da rescisão indireta e a multa relacionada ao fornecimento inadequado do uniforme. A decisão foi tomada por maioria.