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Capinador trabalha no sol sem água suficiente, desmaia e sofre insuficiência renal; Justiça do Trabalho fixa R$ 10 mil diante das condições precárias


Por Matheus Chaves

11/09/2026 às 03h21

Capinador trabalha no sol sem água suficiente, desmaia e sofre insuficiência renal; Justiça do Trabalho fixa R$ 10 mil diante das condições precárias
Imagem: Gpointstudio/Magnific

Trabalhar em condições que podem degradar a saúde do ser humano é algo que gera uma punição severa para o empregador. É isso o que mostra um caso repercutido pelo portal Migalhas. Na situação, um capinador atuou durante meses com forte exposição ao sol e sem água suficiente para se hidratar. Nesse cenário, sofreu um desmaio e insuficiência renal. Diante disso, a Justiça do Trabalho concedeu a ele o direito de receber uma indenização de R$ 10 mil pelas condições precárias para exercer a profissão.

Trabalhador passou meses exposto ao sol

O homem havia sido contratado por uma empresa do setor de engenharia ambiental para realizar serviços de capina em áreas urbanas e rurais. Durante aproximadamente nove meses, a atividade era realizada principalmente a céu aberto, o que fazia com que ele permanecesse diretamente exposto às condições climáticas.

A situação se tornou mais grave porque, de acordo com as provas analisadas no processo, o trabalhador não tinha acesso adequado à água potável e também não contava com uma estrutura apropriada para descanso, alimentação e higiene.

O problema não estava apenas no desconforto provocado pelo trabalho externo. A combinação entre esforço físico, calor e hidratação insuficiente aumentava o risco de desidratação, especialmente porque o serviço exigia atividade braçal durante a jornada.

Desmaio foi seguido por internação

Durante o período em que trabalhou para a empresa, o capinador apresentou episódios de adoecimento. Em determinado momento, chegou a desmaiar enquanto realizava suas atividades e precisou receber atendimento médico de emergência.

Posteriormente, o quadro se agravou. O trabalhador foi internado com sintomas associados à desidratação e recebeu o diagnóstico de insuficiência renal aguda. Ele também apresentou problemas gastrointestinais e precisou se afastar do serviço.

Ao todo, o período de afastamento das atividades durou aproximadamente dois meses e meio, durante os quais ele recebeu benefício previdenciário.

Mesmo depois da recuperação, o episódio continuou sendo analisado pela Justiça porque a discussão não estava limitada à existência da doença. Era necessário determinar se as condições encontradas no trabalho haviam contribuído para o problema de saúde.

Perícia encontrou relação entre trabalho e doença

A análise técnica realizada no processo identificou uma relação de concausalidade entre as condições profissionais e o adoecimento do trabalhador.

Esse conceito é importante porque não significa necessariamente que o trabalho tenha sido a única origem da doença. A concausa ocorre quando determinada atividade ou condição contribui para o surgimento ou agravamento de um problema de saúde.

No caso analisado, a exposição ao sol, o esforço físico e o acesso limitado à água foram considerados fatores que contribuíram para episódios de desidratação e diarreia. Esse conjunto de problemas, conforme a perícia, participou da evolução do quadro que levou à insuficiência renal aguda.

Dessa forma, a Justiça não precisou concluir que o trabalho foi o único responsável pela doença. Bastou reconhecer que as condições profissionais tiveram participação relevante no adoecimento para estabelecer o vínculo necessário à responsabilização.

Falta de estrutura também pesou na decisão

Outro aspecto considerado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região foi a própria estrutura oferecida aos trabalhadores.

Os depoimentos reunidos no processo indicaram que não havia quantidade suficiente de água, instalações sanitárias adequadas nem um espaço apropriado para as refeições e os períodos de descanso. Os trabalhadores precisavam guardar alimentos nas mochilas, dentro do caminhão da empresa, e fazer as refeições sentados no chão.

A falta de estrutura sanitária também foi considerada relevante. Segundo as provas avaliadas, não havia local adequado para que os empregados realizassem suas necessidades fisiológicas durante o trabalho.

Essas condições foram analisadas separadamente do adoecimento porque o ambiente de trabalho, por si só, já pode representar uma violação dos direitos do empregado quando não oferece condições mínimas de saúde, higiene e segurança.

Justiça reconheceu dois tipos de dano

A 10ª Turma do TRT da 3ª Região manteve as indenizações estabelecidas anteriormente pela 6ª Vara do Trabalho de Betim. A decisão determinou o pagamento de R$ 5 mil pelo dano moral relacionado à doença ocupacional e outros R$ 5 mil pelas condições inadequadas de trabalho, totalizando R$ 10 mil.

A empresa havia recorrido para tentar afastar as condenações. O trabalhador também buscava aumentar os valores, mas o Tribunal manteve os montantes definidos na primeira decisão.

Na avaliação do colegiado, os valores estavam de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a gravidade da conduta, os prejuízos provocados e as circunstâncias específicas do caso.

Por que a recuperação não elimina o direito à indenização?

Um dos pontos importantes da decisão é que o trabalhador posteriormente foi considerado apto para voltar às atividades. Isso, porém, não anulou os danos que já haviam ocorrido durante o período de adoecimento.

A relatora, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, considerou que houve incapacidade temporária e prejuízo à saúde durante o afastamento. Portanto, o fato de o empregado ter se recuperado não eliminava as consequências do período em que esteve doente.

Essa interpretação mostra uma diferença importante no direito trabalhista: a indenização não depende necessariamente de uma incapacidade permanente.

Se as condições de trabalho contribuíram para uma doença ou provocaram um dano à integridade do empregado, a reparação pode ser reconhecida mesmo quando a pessoa consegue posteriormente recuperar sua capacidade laboral.