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Nova lei proíbe que aposentados do INSS sejam prejudicados e idosos passam a receber mais

Uma nova lei mudou as regras para descontos feitos diretamente nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei nº 15.327, de 2026…


Por Evellyn Nascimento

10/09/2026 às 08h50

Nova lei proíbe que aposentados do INSS sejam prejudicados e idosos passam a receber mais
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma nova lei mudou as regras para descontos feitos diretamente nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei nº 15.327, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de janeiro, proíbe que mensalidades de associações, sindicatos e entidades semelhantes sejam descontadas automaticamente de aposentadorias e pensões, mesmo quando houver autorização do beneficiário.

Na prática, quem tinha esse tipo de cobrança no benefício poderá passar a receber um valor líquido maior, já que a mensalidade associativa não poderá mais ser retirada diretamente pelo sistema previdenciário. A mudança, porém, não representa um aumento no valor da aposentadoria ou pensão: o que deixa de existir é o desconto.

A medida foi criada em meio às investigações sobre descontos associativos não autorizados que atingiram beneficiários do INSS. Além de proibir novas cobranças, a legislação estabelece regras para o ressarcimento de valores descontados indevidamente e aumenta as exigências para operações de crédito consignado.

Mensalidades associativas deixam de ser descontadas

A nova legislação impede que associações, sindicatos, entidades de classe e organizações de aposentados e pensionistas utilizem o benefício previdenciário para descontar mensalidades ou contribuições. A proibição vale mesmo quando o segurado tiver autorizado anteriormente esse tipo de cobrança.

Quem quiser continuar associado a uma dessas organizações poderá realizar o pagamento por outros meios, mas a cobrança não poderá mais ser feita diretamente na folha de pagamento do INSS. A mudança vale para aposentados e pensionistas, e não apenas para pessoas com mais de 60 anos.

Por isso, o valor recebido por quem tinha uma mensalidade associativa descontada pode aumentar a partir da nova regra. O reajuste, contudo, não vem de uma alteração no benefício previdenciário. O segurado simplesmente deixa de ter aquele valor retirado todos os meses.

Quem teve desconto indevido pode receber o dinheiro de volta

A lei também determina a devolução integral dos valores quando for identificado um desconto indevido de mensalidade associativa ou de crédito consignado. A responsabilidade pelo ressarcimento é da entidade associativa ou da instituição financeira que realizou a cobrança irregular.

Nesses casos, a devolução deve ocorrer em até 30 dias após a notificação da irregularidade ou após uma decisão administrativa definitiva que reconheça que o desconto foi indevido. O valor deve ser restituído integralmente e atualizado.

A legislação também prevê que possíveis fraudes sejam comunicadas ao Ministério Público para as providências cabíveis. Além disso, foram ampliadas as possibilidades de sequestro de bens em investigações de crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios do INSS.

Crédito consignado terá novas exigências

As mudanças não se limitam às mensalidades associativas. A lei também criou novas barreiras para evitar contratações fraudulentas de crédito consignado.

A partir da norma, os benefícios ficam bloqueados para novas operações de consignado e precisam ser desbloqueados pelo próprio beneficiário antes de uma contratação. A autorização deve ser prévia, pessoal e específica para cada operação.

O desbloqueio deve ser realizado por biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital, ou por assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores. A contratação e o desbloqueio não podem ser feitos por procuração ou por central telefônica.

Depois de cada contratação, o benefício volta a ser bloqueado para novas operações. Assim, caso o segurado queira contratar outro empréstimo consignado posteriormente, será necessário realizar novamente o procedimento de desbloqueio.

INSS terá regras mais rígidas para dados pessoais

A Lei nº 15.327 também reforça a proteção dos dados dos beneficiários. O tratamento das informações pelo INSS deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo normas de segurança e a proibição de compartilhamento não autorizado.

A legislação estabelece ainda que o Poder Executivo deverá definir os procedimentos necessários para a aplicação das novas regras. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida, portanto, muda principalmente a forma como aposentados e pensionistas podem ter valores retirados de seus benefícios. Para quem possuía uma mensalidade associativa descontada, o fim da cobrança automática pode representar mais dinheiro disponível todos os meses, enquanto as novas exigências para consignados buscam dificultar contratações realizadas sem o conhecimento do segurado.