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Trabalhador falta seis vezes sem justificar e perde seis dias de férias, porque CLT reduz o descanso conforme o número de ausências

O período de férias é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros.


Por Clyverton Silva

10/09/2026 às 07h38

Trabalhador falta seis vezes sem justificar e perde seis dias de férias, porque CLT reduz o descanso conforme o número de ausências
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O período de férias é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, mas o que deveria ser um direito garantido pela lei ainda gera um volume expressivo de conflitos na Justiça do Trabalho.

Dados de 2024 mostram que mais de 244 mil processos relacionados ao tema deram entrada nos tribunais, o que indica que empregadores e empregados ainda têm dúvidas ou descumprem as regras estabelecidas.

A legislação trabalhista assegura o descanso remunerado a todos os profissionais com vínculo empregatício formal, o que não se estende a autônomos ou prestadores de serviço eventuais, a menos que haja decisão judicial reconhecendo o vínculo.

O período de descanso é contado em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados, e há uma restrição quanto ao início: não pode ser no dia que antecede feriado ou repouso semanal.

O direito é adquirido a cada 12 meses de serviço, e a empresa tem o mesmo prazo para conceder as férias. Se esse limite for ultrapassado, a remuneração deve ser paga em dobro. Quem define a data é o empregador, mas há exceções para funcionários da mesma família que atuam na mesma empresa e para estudantes com menos de 18 anos, que podem ter as férias alinhadas ao calendário escolar. O pagamento deve ser feito com um acréscimo de um terço sobre o salário, depositado até 48 horas antes do início do descanso.

Mudança importante

Uma mudança importante ocorreu em 2022, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento em dobro só se aplica quando as férias não são concedidas dentro do prazo, e não quando há apenas atraso no depósito do valor.

O número de faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo também interfere diretamente na quantidade de dias de descanso. A lei prevê a seguinte redução:

  • Até 5 faltas: 30 dias.
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias.
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias.
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias.
  • Acima de 32 faltas: perda total do direito.

As faltas justificadas, como atestados médicos ou licenças por casamento e luto, não são computadas para esse cálculo. O trabalhador pode vender até um terço das férias, desde que solicite com 15 dias de antecedência.