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Funcionário vê barragem se romper, corre para sobreviver e fica com trauma; Justiça reconhece que lei trabalhista também paga pelo medo e pelo abalo sofrido


Por Matheus Chaves

13/09/2026 às 20h25

Funcionário vê barragem se romper, corre para sobreviver e fica com trauma; Justiça reconhece que lei trabalhista também paga pelo medo e pelo abalo sofrido
Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil

A lei trabalhista é uma série de normas que regulam a relação entre empregador e trabalhador. Diante disso, um dos pontos em defesa dos funcionários é que eles devem ser protegidos de danos psicológicos. Um caso no qual um colaborador presenciou uma barragem se romper, teve que correr para sobreviver e ficou com trauma da situação prova exatamente isso. Ao levar o processo para a Justiça, ele conseguiu uma indenização de R$ 120 mil.

O episódio aconteceu em 5 de novembro de 2015, durante o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Naquele momento, o trabalhador atuava como operador de escavadeira e estava em serviço na região. Embora não tenha sofrido ferimentos físicos graves provocados pela lama, ele ficou exposto a uma situação em que existia risco concreto de morte e ainda viu colegas serem atingidos pelo desastre.

Trabalhador estava no local quando a barragem rompeu

O funcionário era contratado pela Integral Engenharia, empresa que prestava serviços para a Samarco relacionados à atividade de mineração em Mariana. No dia do rompimento, ele estava na encosta direita da barragem, realizando o carregamento de caminhões.

A situação mudou quando os rejeitos começaram a avançar. O trabalhador precisou deixar o local e seguir para um ponto de encontro situado em uma área mais elevada, considerada mais segura. Durante a fuga, ele ouviu pelo rádio os pedidos de socorro de colegas que estavam em outras partes da região.

Quando chegou ao ponto de encontro, o operador ainda precisou lidar diretamente com as consequências do acidente. Como tinha treinamento para atuar como brigadista, participou do atendimento a um colega e realizou primeiros socorros e massagem cardíaca com auxílio de um técnico de segurança.

O que levou a Justiça a reconhecer o dano não foi, portanto, apenas o fato de ele ter presenciado um desastre de grandes proporções. O trabalhador estava no ambiente atingido, precisou escapar de uma situação potencialmente fatal, perdeu colegas e depois participou do atendimento de uma das vítimas.

Abalo psicológico também pode gerar indenização

A discussão analisada pela Justiça do Trabalho mostra que um acidente não precisa necessariamente provocar uma lesão física no funcionário para que exista possibilidade de reparação por dano moral.

Nesse caso, o impacto considerado foi relacionado à experiência vivida pelo trabalhador durante o rompimento. Ele esteve diante de uma situação de perigo imediato, acompanhou pedidos de socorro e presenciou a morte de colegas. Além disso, após conseguir escapar, teve contato com as consequências humanas provocadas pelo desastre.

A 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto entendeu que a combinação desses fatores era suficiente para caracterizar o dano moral. A decisão também levou em conta o sofrimento decorrente da perda dos companheiros de trabalho e o contato posterior com pessoas afetadas pelo rompimento da barragem.

Dessa forma, a indenização não funciona como uma compensação por um ferimento específico. O objetivo é reconhecer juridicamente o impacto causado por uma situação extrema vivenciada no ambiente profissional.

Valor da indenização chegou a R$ 120 mil

Inicialmente, a Justiça havia estabelecido uma reparação de R$ 140 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, reduziu o valor para R$ 120 mil.

As empresas envolvidas no processo recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar modificar a condenação. A discussão chegou à Segunda Turma do TST, que decidiu manter o pagamento.

A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, avaliou que o valor definido pelo tribunal regional estava dentro de critérios considerados razoáveis e proporcionais à gravidade da situação.

Um ponto importante para essa conclusão foi o fato de o trabalhador não ter apenas acompanhado o desastre à distância. Ele estava em atividade quando ocorreu o rompimento, ficou exposto ao risco de morrer e participou do resgate de colegas. A decisão foi unânime.