Passageiro esquece fone de R$ 1.820 dentro do carro, motorista da Uber não devolve e Justiça manda plataforma pagar pelo objeto

Você já chegou a esquecer algum objeto pessoal dentro de um Uber? Normalmente, quando isso acontece, basta entrar em contato com a companhia e depois com o motorista por meio do aplicativo que a devolução é feita, sem problemas. Porém, um caso no qual o passageiro esqueceu um fone de R$ 1.820 dentro do carro e não obteu novamente o aparelho vem chamando atenção, pois a Justiça obrigou a empresa a pagar pelo item. A seguir, entenda a situação!
Passageiro comunicou o esquecimento após a corrida
O caso aconteceu no Distrito Federal e começou quando o passageiro percebeu, logo depois do fim da viagem, que havia deixado o fone de ouvido no banco traseiro do veículo.
O consumidor procurou a Uber pelos canais disponibilizados pela plataforma para tentar recuperar o objeto. A empresa informou que o aparelho havia sido encontrado e estava com o motorista parceiro, que deveria entrar em contato para combinar a devolução.
O problema foi que esse contato não aconteceu. Mesmo depois de novas tentativas realizadas pelo passageiro, o fone não foi restituído.
Dessa forma, a situação deixou de envolver apenas o esquecimento de um pertence durante uma corrida. O ponto analisado pela Justiça passou a ser a responsabilidade pela recuperação de um objeto que já havia sido localizado.
Por que a Uber foi condenada?
A empresa tentou afastar a responsabilidade pelo episódio ao argumentar que funciona como intermediadora entre passageiros e motoristas. Segundo a defesa, a plataforma teria disponibilizado os mecanismos necessários para que o usuário tentasse recuperar o pertence.
A Uber também sustentou que o próprio passageiro deveria responder pelo cuidado com seus objetos pessoais.
A argumentação, porém, não foi aceita pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O colegiado entendeu que existe uma relação de consumo e que a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento do serviço.
Isso significa que a responsabilidade da empresa não termina necessariamente quando a viagem chega ao destino. No entendimento dos magistrados, quando o objeto é localizado e permanece sob posse do motorista parceiro, existe também um dever relacionado à restituição do bem ao proprietário.
Justiça considerou insuficiente apenas passar o contato
Um dos pontos importantes da decisão está justamente na forma como a Uber tentou solucionar o problema.
A empresa havia informado ao passageiro que o motorista estava com o fone e que entraria em contato para organizar a entrega. Como isso não ocorreu, o colegiado considerou que a atuação da plataforma não foi suficiente para garantir que o objeto retornasse ao dono.
Ou seja, para a Justiça, não bastava estabelecer uma possibilidade de comunicação entre as duas partes. Era necessário que a empresa adotasse medidas eficazes diante da confirmação de que o pertence havia sido encontrado. A decisão foi unânime e manteve a condenação determinada anteriormente.
O passageiro também tem responsabilidade
A decisão não significa que usuários estejam isentos de responsabilidade quando esquecem objetos em carros de aplicativo. O próprio entendimento apresentado no julgamento reconhece que o consumidor deve cuidar de seus pertences. O que mudou a análise do caso foi o fato de o fone ter sido encontrado e permanecer sob posse do motorista parceiro sem que a restituição fosse realizada.
Dessa forma, existe uma diferença entre perder um objeto dentro do veículo e não conseguir recuperar um objeto que foi localizado.
No segundo cenário, a Justiça entendeu que a plataforma também possui responsabilidade dentro da relação de consumo estabelecida entre o usuário e o serviço de transporte.









