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Consumidor quita a dívida, mas continua com o nome sujo; veja quantos dias a empresa tem para retirar a restrição


Por Matheus Chaves

07/09/2026 às 22h35

Consumidor quita a dívida, mas continua com o nome sujo; veja quantos dias a empresa tem para retirar a restrição
Foto ilustrativa: energepic.com/Pexels

Já aconteceu de você quitar uma dívida que estava deixando o seu nome sujo e mesmo assim continuar com o seu CPF cadastrado em órgãos de proteção ao crédito, constando que ainda há pendência em relação ao pagemento? Saiba que após sanar o valor devido, há uma determinada quantidade de dias para que a empresa retire a restrição.

Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) a empresa tem até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à quitação integral e efetiva da dívida, para retirar o nome da pessoa do cadastro de inadimplentes.

Prazo começa depois da quitação efetiva

Apesar de ser comum considerar a data em que o consumidor realiza o pagamento, existe uma diferença importante na contagem do prazo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o credor tem cinco dias úteis para providenciar a exclusão do registro negativo. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte àquele em que o valor necessário para quitar integralmente a dívida fica efetivamente disponível para o credor.

Isso significa que o prazo não deve ser interpretado simplesmente como cinco dias corridos depois de o consumidor pagar o boleto ou realizar uma transferência. Dependendo do meio utilizado, pode existir um intervalo até que o dinheiro seja efetivamente compensado e disponibilizado à empresa.

Essa diferença é importante porque é a partir da quitação efetiva que começa a contagem estabelecida pelo entendimento do tribunal.

Quem precisa retirar o nome do cadastro?

O consumidor não é responsável por solicitar à empresa de proteção ao crédito que apague a dívida.

A obrigação de providenciar a retirada do registro é do próprio credor que realizou a negativação. Portanto, depois que o débito é integralmente pago, cabe à empresa comunicar a regularização e solicitar a exclusão da informação negativa dentro do prazo estabelecido.

E se o nome continuar negativado depois dos cinco dias?

Se o prazo terminar e a restrição continuar aparecendo em razão da dívida que já foi quitada, o consumidor pode procurar a empresa responsável pela dívida para informar o problema e apresentar o comprovante de pagamento.

Nesse contato, é importante guardar o protocolo e outros registros da solicitação. Esses documentos podem demonstrar que o débito já havia sido pago e que a empresa foi comunicada sobre a permanência indevida da anotação.

Caso o problema não seja solucionado, o consumidor pode buscar os canais de defesa disponíveis, inclusive os órgãos de proteção e defesa do consumidor e, conforme a situação, o Poder Judiciário.

O próprio STJ já reconheceu que a manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes após a quitação pode gerar consequências para o credor. A análise, entretanto, depende das circunstâncias concretas do caso.