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Pessoas físicas e MEIs podem cortar até 70% de dívidas com o governo e dividir o restante em 133 vezes; prazo termina dia 30

O desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargo legal. Confira detalhes.


Por Clyverton Silva

02/09/2026 às 15h49

Pessoas físicas e MEIs podem cortar até 70% de dívidas com o governo e dividir o restante em 133 vezes; prazo termina dia 30
Imagem: USP Imagens

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, que estabelece condições especiais para a regularização de dívidas inscritas na dívida ativa da União. A adesão ao acordo pode ser feita até o dia 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.

Podem participar da negociação os contribuintes com débitos consolidados de até 45 milhões de reais, inscritos até 3 de março de 2026. A proposta é voltada tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, incluindo microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos.

O sistema classifica automaticamente a capacidade de pagamento do contribuinte em quatro categorias: A, B, C ou D. Para as classificações A e B, a negociação oferece entrada facilitada. Para as categorias C e D, além da entrada facilitada, há possibilidade de prazo maior para pagamento e descontos sobre juros, multas e encargos legais. O contribuinte que discordar da classificação atribuída pode solicitar revisão.

Pagamento da dívida

A entrada corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, e pode ser parcelada em até 6 ou 12 meses, dependendo da categoria do devedor. O saldo restante pode ser dividido em até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes, ou até 133 parcelas para pessoas físicas, MEI, microempresas e entidades específicas. Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses.

O desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargo legal, mas não pode ultrapassar 65% do valor total da dívida, ou 70% para determinadas categorias de contribuintes. O valor mínimo das prestações é de 25 reais para MEI e 100 reais para os demais.

A adesão é feita pelo sistema REGULARIZE, onde o contribuinte pode simular as condições antes de formalizar o acordo. O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o último dia útil do mês da adesão. Caso contrário, a negociação é indeferida.