Mãe de 57 anos adoece, fica sem dinheiro para viver e Justiça manda filhos pagarem meio salário mínimo porque lei também obriga a cuidar dos pais
O caso ganhou repercussão por aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

Uma decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que quatro filhos devem pagar pensão alimentícia à mãe de 57 anos, no valor equivalente a metade do salário mínimo. O caso ganhou repercussão por aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, além da Recomendação-Geral nº 27 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
A mulher, que enfrenta problemas de saúde e renda insuficiente, não se enquadra na definição legal de idosa, já que ainda não completou 60 anos. No entanto, o tribunal entendeu que sua condição de vulnerabilidade vai além da idade cronológica.
Argumentos do relator do acórdão
O relator do acórdão, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, destacou que o envelhecimento deve ser analisado sob uma perspectiva ampla, que inclui fatores biológicos, psicológicos e sociais. Segundo ele, as mulheres tendem a sofrer exclusão do mercado de trabalho mais cedo do que os homens, especialmente quando apresentam problemas de saúde e histórico de precarização econômica.
O magistrado observou que a sociedade frequentemente atribui às mulheres uma percepção de envelhecimento antecipado, o que reduz suas oportunidades de trabalho e autonomia financeira. Essa realidade, segundo ele, justifica uma abordagem interseccional, que considere tanto o gênero quanto a idade.
Decisão judicial
Com base nesse entendimento, a câmara concluiu que a solidariedade familiar deve prevalecer, e que os filhos têm o dever de contribuir para a subsistência da mãe, mesmo que ela não tenha atingido a idade legalmente considerada como idosa.
O tribunal destacou que a obrigação alimentar não se baseia apenas em critérios objetivos, mas também nas circunstâncias concretas de vulnerabilidade.









