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INSS autoriza e aposentados podem solicitar acréscimo de 25% na aposentadoria ainda em 2026

Aposentados por incapacidade permanente que dependem da ajuda de outra pessoa para realizar atividades da vida diária podem solicitar um acréscimo de 25%…


Por Evellyn Nascimento

01/09/2026 às 18h19

INSS autoriza e aposentados podem solicitar acréscimo de 25% na aposentadoria ainda em 2026
Foto: Jsme MILA/Pexels

Aposentados por incapacidade permanente que dependem da ajuda de outra pessoa para realizar atividades da vida diária podem solicitar um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. O chamado auxílio-acompanhante está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e pode ser concedido mesmo quando o benefício já corresponde ao teto do INSS.

O adicional é destinado a quem precisa de assistência permanente de terceiros para tarefas como alimentação, higiene, locomoção ou outras atividades básicas. A necessidade de ajuda contínua precisa ser comprovada em avaliação do INSS. Por exemplo, uma aposentadoria de R$ 3 mil pode passar para R$ 3.750 com a aplicação do percentual. O valor também integra o cálculo do 13º salário. O adicional, porém, é encerrado com a morte do beneficiário e não é incorporado à pensão por morte.

Quem pode receber o acréscimo de 25%

O benefício é voltado aos aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. A avaliação considera o impacto da condição sobre a autonomia do segurado, e não apenas o nome da doença.

O regulamento da Previdência apresenta oito situações que podem justificar o pagamento do adicional. São elas:

  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a adaptação de prótese for impossível;
  • Perda das pernas acima dos pés, quando não for possível utilizar prótese;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que seja possível utilizar prótese;
  • Alteração grave das faculdades mentais, com comprometimento da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito.

A lista está prevista no Anexo I do Regulamento da Previdência Social e serve como referência para a análise. Em todos os casos, a avaliação deve considerar a necessidade de assistência permanente para as atividades da vida diária.

Doenças não listadas podem garantir o adicional?

O fato de uma doença não aparecer nominalmente no regulamento não significa que a condição seja irrelevante para a análise. O que precisa ser demonstrado é que o aposentado por incapacidade permanente necessita de ajuda contínua de outra pessoa.

Condições que provocam perda significativa de autonomia podem justificar a solicitação, desde que a dependência funcional seja comprovada durante a avaliação. Por isso, o diagnóstico isolado não determina a concessão do benefício.

É importante, porém, fazer uma distinção em relação a outras modalidades de aposentadoria. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça havia reconhecido, em 2018, a possibilidade de extensão do adicional para outras espécies quando houvesse necessidade permanente de assistência.

Essa interpretação não prevalece atualmente. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional não pode ser estendido a todas as modalidades de aposentadoria sem previsão em lei. Segundo o STF, somente uma nova legislação poderia ampliar esse benefício.

Como solicitar os 25% pelo Meu INSS

O pedido pode ser iniciado pela internet. O aposentado deve acessar o Meu INSS, informar CPF e senha e selecionar a opção de novo pedido. Durante a análise, o segurado pode ser convocado para perícia médica e avaliação social.

É importante apresentar documentos que demonstrem a condição de saúde e, principalmente, como ela interfere nas atividades cotidianas. Relatórios médicos, exames, prescrições e outros documentos podem ajudar o perito a compreender o grau de dependência.

A perícia não analisa apenas o diagnóstico. O objetivo é verificar se o aposentado necessita efetivamente da assistência permanente de outra pessoa.

O adicional ultrapassa o teto do INSS?

Uma das particularidades do benefício é que os 25% podem elevar o valor da aposentadoria acima do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social. A legislação estabelece que o acréscimo é devido mesmo quando o benefício já alcança o teto.

O percentual também acompanha os reajustes da aposentadoria que deu origem ao adicional. Já o pagamento não é transferido aos dependentes depois da morte do aposentado, porque o acréscimo cessa junto com o benefício.

Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e passou a depender de ajuda contínua para as atividades do cotidiano pode solicitar a avaliação do INSS. A concessão, entretanto, depende da comprovação da necessidade de assistência permanente e da análise médica e administrativa do caso.