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Titular morre, plano cancela cobertura da esposa e da filha em tratamento, mas Justiça mantém as duas pela Lei dos Planos de Saúde

Mesmo com a resistência da operadora em manter o vínculo, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios garantiu que a…


Por Evellyn Nascimento

01/09/2026 às 17h11

Titular morre, plano cancela cobertura da esposa e da filha em tratamento, mas Justiça mantém as duas pela Lei dos Planos de Saúde
Foto: SHVETS production/Pexels

Mesmo com a resistência da operadora em manter o vínculo, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios garantiu que a esposa e a filha de um titular falecido continuassem cobertas pelo plano de saúde. Com a decisão, ficou confirmado que dependentes podem seguir vinculados ao plano depois da morte do titular.

A esposa estava em tratamento de uma doença grave, o que tornava a manutenção da cobertura necessária para a continuidade da assistência. Tudo começou quando, pouco depois do falecimento do titular, a operadora comunicou às beneficiárias o fim do plano coletivo, contratado por meio de uma entidade de classe.

As beneficiárias recorreram à Justiça para recuperar o acesso ao plano, pois uma delas precisava de acompanhamento médico contínuo. O tribunal entendeu que o cancelamento colocava a saúde das duas em risco e violava direitos garantidos por lei.

Direito dos dependentes ao plano de saúde após morte

A legislação dos planos de saúde estabelece que os dependentes têm direito de permanecer no plano quando o titular morre, desde que paguem integralmente pela cobertura. A proteção vale mesmo que o contrato não tenha uma cláusula específica sobre a permanência, porque a lei prevalece sobre o que foi escrito entre o cliente e a operadora.

A lei também protege quem está internado ou sob tratamento médico contínuo. A cobertura deve ser mantida até que o paciente receba alta, para evitar a interrupção do cuidado. No caso julgado, uma das beneficiárias estava nessa situação, o que tornava a manutenção do plano uma questão urgente de saúde, e não apenas de direito contratual.

Por que a defesa da operadora não prevaleceu

A operadora argumentou que nenhuma cláusula do contrato a obrigava a manter os dependentes após a morte do titular e que não havia cometido nenhuma ação abusiva. A defesa alegou ainda que não havia provas de que a interrupção do plano colocaria em risco imediato a vida ou a saúde das beneficiárias. Nenhum desses argumentos, porém, foi suficiente para convencer os desembargadores.

O tribunal entendeu que a lei se aplica independentemente das negociações contratuais entre a empresa e a cliente. O relator destacou que a operadora deveria oferecer às beneficiárias um plano individual ou familiar para que continuassem protegidas, em vez de simplesmente cortar o acesso. A decisão foi unânime e confirmou o entendimento do colegiado sobre a matéria.

Em linha com esse raciocínio, o Superior Tribunal de Justiça já condenou operadoras a indenizar famílias em casos de recusa de cobertura motivada pela condição de saúde do dependente.