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Mulher escorrega em produto no chão do mercado, fratura o ombro, faz cirurgia e recebe mais de R$ 30 mil pela responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor

O acidente ocorreu quando a cliente escorregou em uma poça de amaciante de roupas.


Por Clyverton Silva

28/08/2026 às 21h22

Mulher escorrega em produto no chão do mercado, fratura o ombro, faz cirurgia e recebe mais de R$ 30 mil pela responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor
Foto ilustrativa: Mike Jones/Pexels

Uma consumidora que sofreu uma queda dentro de um supermercado do Distrito Federal e fraturou o ombro será indenizada pelo estabelecimento. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que reconheceu a falha na prestação do serviço.

O acidente ocorreu quando a cliente escorregou em uma poça de amaciante de roupas derramada no chão da loja. Não havia sinalização no local para alertar os clientes sobre o risco.

Em razão da queda, ela sofreu uma fratura no ombro esquerdo, precisou ser submetida a uma cirurgia e passou por um período de reabilitação. A consumidora relatou ainda que não recebeu atendimento imediato da equipe do supermercado e teve que acionar parentes para socorrê-la.

Defesa do estabelecimento

Em sua defesa, o Centro Oeste Comercial de Alimentos sustentou que não havia provas de que o acidente tivesse ocorrido dentro de suas dependências e negou a existência de danos a serem indenizados. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar 15.243,45 reais, montante que incluía danos materiais, morais e estéticos.

A rede de supermercados recorreu da decisão, contestando a gravidade da cicatriz deixada pela cirurgia e pedindo a redução do valor fixado para os danos morais.

Consumidora recorreu

A consumidora, por sua vez, recorreu solicitando o aumento das indenizações. Ao julgar os recursos, os desembargadores entenderam que a falha na prestação do serviço ficou comprovada, uma vez que o estabelecimento não realizou a limpeza adequada nem instalou placas de advertência na área contaminada.

O colegiado destacou que a cliente sofreu um abalo físico e psicológico considerável, com uma recuperação dolorosa e um período de 60 dias de repouso e incapacidade para atividades rotineiras. Com relação ao dano estético, os magistrados constataram que a cicatriz deixada pela cirurgia é extensa e visível, comprometendo a autoestima da vítima.

Diante disso, os desembargadores majoraram as indenizações. Os danos morais foram fixados em 20 mil reais, os danos estéticos em 10 mil reais, mantendo-se os 243,45 reais por danos materiais. A decisão foi unânime e o supermercado ainda pode recorrer.