Marido morre, filha tenta vender a casa e cobrar aluguel da viúva, mas Código Civil garante que ela permaneça no imóvel

Um caso ocorrido em São Paulo, no qual a filha de um homem tentou vender a casa e cobrar aluguel da viúva após a morte do pai, trouxe à tona um direito que poucas pessoas conhecem. Trata-se do direito real de habitação, que autoriza o cônjuge ou companheiro sobrevivente a continuar residindo no imóvel do casal sem custos após a perda do parceiro.
Diante disso, em decisão divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base no Código Civil, a viúva teve garantido o direito de permanecer na residência. A Terceira Turma da Corte entendeu que essa proteção também impede que os herdeiros provoquem a extinção do condomínio e levem o imóvel a leilão judicial enquanto o direito estiver vigente.
Filha entrou na Justiça para cobrar aluguel
A disputa começou depois da morte do proprietário. Uma das filhas do homem ajuizou uma ação para pedir a extinção do condomínio e também cobrar aluguel da viúva e dos demais filhos que ocupavam os imóveis deixados como herança.
O processo envolvia duas propriedades: uma localizada em área urbana e outra rural. Os imóveis faziam parte do patrimônio deixado pelo falecido e estavam sendo utilizados exclusivamente pelos demais envolvidos na ação.
No caso da residência urbana, a viúva alegou possuir o direito real de habitação, justamente porque aquele era o imóvel em que ela vivia com o marido antes da morte dele.
Inicialmente, a Justiça determinou tanto o pagamento de aluguéis quanto a extinção do condomínio. A situação mudou quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou o caso e reconheceu a proteção da viúva sobre o imóvel urbano.
O tribunal paulista afastou a cobrança pelo uso da residência, mas entendeu que ainda seria possível extinguir o condomínio. Foi justamente esse ponto que levou a discussão ao STJ.
O que é o direito real de habitação
O direito real de habitação está previsto no artigo 1.831 do Código Civil. Ele garante ao cônjuge ou companheiro que sobreviveu ao parceiro a possibilidade de continuar morando no imóvel utilizado como residência da família.
A característica mais importante é que esse direito não funciona como uma simples autorização para permanecer temporariamente na casa. Segundo o entendimento do STJ, trata-se de uma proteção vitalícia e personalíssima, ou seja, está ligada à própria pessoa do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Na prática, isso significa que a morte de um dos integrantes do casal não permite que os herdeiros simplesmente exijam a saída daquele que permaneceu vivo para transformar imediatamente o imóvel em dinheiro.
O tribunal também já estabeleceu que o direito pode ser aplicado mesmo quando os únicos descendentes do falecido não são filhos do casal. Portanto, a existência de herdeiros com direitos sobre o patrimônio não elimina automaticamente a proteção concedida ao viúvo ou à viúva.
Viúva não precisa pagar aluguel
Outro ponto importante da decisão envolve a cobrança pelo uso da residência.
Como a viúva possui o direito real de habitação, ela não precisa pagar aluguel aos demais herdeiros pelo fato de continuar morando no imóvel protegido. O entendimento está relacionado ao artigo 1.414 do Código Civil, que estabelece as regras sobre o exercício desse direito.
Isso acontece porque a finalidade da norma não é transformar a permanência do cônjuge sobrevivente em uma espécie de locação entre herdeiros. O objetivo é assegurar que ele possa continuar utilizando a residência que compartilhava com o parceiro.
Dessa forma, enquanto o direito estiver vigente, os demais proprietários não podem exigir uma remuneração simplesmente porque a viúva permanece na casa.
Herdeiros não podem vender o imóvel
A decisão do STJ foi além da questão do aluguel. Para a Corte, o direito real de habitação também impede a extinção do condomínio sobre o imóvel.
Essa diferença é importante porque, em uma situação comum de herança, os proprietários podem buscar a divisão do patrimônio. Quando um imóvel pertence a mais de uma pessoa, por exemplo, pode existir a possibilidade de venda para que o dinheiro seja posteriormente repartido entre os donos.
No entanto, o STJ entendeu que essa lógica não pode prevalecer enquanto existir o direito real de habitação da viúva.
Ou seja, os herdeiros não podem simplesmente solicitar a venda judicial da casa para encerrar o condomínio e dividir o valor obtido. A proteção à moradia impede que essa medida seja utilizada contra o cônjuge sobrevivente.
Por que a Justiça protege a viúva
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que o direito real de habitação possui uma finalidade que vai além da questão patrimonial.
A proteção está relacionada ao direito constitucional à moradia e também a razões humanitárias e sociais. A lógica é evitar que a morte de um dos integrantes do casal seja seguida pela perda imediata do espaço onde o sobrevivente construiu sua vida familiar.
Isso cria uma situação em que o direito à propriedade dos herdeiros precisa ser limitado temporariamente em favor da proteção da família. Eles continuam tendo direitos sobre o patrimônio, mas não podem exercê-los de maneira que retirem da viúva a possibilidade de permanecer no imóvel protegido.
A própria relatora ressaltou que essa limitação ao direito de propriedade é justificada pela proteção legal e constitucional destinada à família.
Proteção não depende de registro no cartório
Outro detalhe relevante é que, segundo o entendimento já consolidado pelo STJ, não é necessário registrar o direito real de habitação no cartório de imóveis para que ele exista.
Isso significa que a proteção decorre diretamente da situação prevista em lei. Portanto, não se trata de um benefício que depende exclusivamente de uma providência tomada pela viúva após a morte do marido.









