Trabalhador que passou três anos desempregado pode sacar dinheiro esquecido no dia do aniversário
O pedido deve ser feito à Caixa Econômica Federal. Veja como.

Trabalhadores que estão há três anos sem emprego com carteira assinada podem sacar todo o saldo do FGTS. A regra vale para contas inativas de empregos anteriores, não apenas para a conta do último vínculo.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele só pode sacar os valores da conta ativa, referente ao emprego do qual foi dispensado. As contas de empregos antigos, chamadas de inativas, permanecem bloqueadas. No entanto, após três anos consecutivos sem vínculo formal com o FGTS, é possível solicitar o saque desses valores também.
O período de três anos deve ser contado sem nenhum registro em carteira que gere depósito no FGTS. Trabalhos informais ou bicos não impedem o saque, desde que não tenham gerado vínculo empregatício formal.
Pedido
O pedido deve ser feito à Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS. O saque só pode ser solicitado a partir do mês de aniversário do trabalhador, após completar os três anos desempregado.
A documentação exigida inclui documento de identificação, número do PIS/Pasep/NIS e carteira de trabalho comprovando o desligamento e a ausência de vínculo nos últimos três anos.
Outras hipóteses de saque
Além dessa situação, há outras hipóteses de saque, como aposentadoria, compra da casa própria, demissão sem justa causa, acordo de rescisão, fechamento da empresa, término de contrato temporário, doenças graves, morte do trabalhador, idade igual ou superior a 70 anos, e necessidade pessoal urgente em caso de calamidade pública, entre outras.
Trabalhadores avulsos que ficam suspensos por 90 dias ou mais também têm direito ao saque. Dependentes e herdeiros reconhecidos judicialmente podem sacar o saldo em caso de morte do trabalhador.









