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Settra estima 50 clandestinos em JF


Por EDUARDO VALENTE

30/06/2015 às 07h00- Atualizada 30/06/2015 às 08h33

A Settra estima que existam, aproximadamente, 50 veículos no transporte clandestino de passageiros em Juiz de Fora. Neste total estão incluídos aqueles que oferecem o serviço em portas de estabelecimentos comerciais, escolares e os de fretamentos, eventuais ou não, como a Tribuna denunciou em reportagem publicada no último domingo. Segundo o chefe do Departamento de Fiscalização da Settra, Paulo Peron, uma equipe da secretaria atua exclusivamente no combate aos irregulares, por meio de investigações prévias. Os clandestinos são identificados a partir de denúncias dos taxistas e da própria população. Na reportagem do jornal, havia sido divulgado que 24 atuações foram registradas, somente este ano, por causa do transporte irregular, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa no valor de R$ 85,13. Deste total, três condutores também receberam a punição municipal, prevista em lei, com valor de R$ 2.714,80.

No fim da tarde de sexta-feira, porém, a Settra registrou a 25ª infração em 2015, quando agentes flagraram um táxi pirata circulando pelas ruas da cidade. Ou seja, tinha as características de um veículo regulamentado, mas sem qualquer tipo de autorização para prestar o serviço. O automóvel também não tinha taxímetro, e o pagamento da corrida era calculado por um aplicativo em smartphone. “Para o cidadão, era totalmente possível que ele entrasse no carro sem desconfiar de nada”, disse Peron, afirmando que é a primeira vez que a Settra encontra um táxi pirata na cidade. Ele afirmou, também, que não há suspeita de outros em circulação.

O condutor, que fugiu ao observar a aproximação dos agentes de trânsito, ainda não foi identificado. O caso é investigado pela Delegacia de Trânsito da Polícia Civil. Conforme Peron, o automóvel já recebeu duas autuações: a primeira por ter deixado o veículo em cima de uma calçada (artigo 181 do CTB e multa de R$ 127,69) e a segunda por alterar as características originais do carro. Isso porque, de acordo com a documentação, trata-se de automóvel na cor preta, e não amarela. Para esta infração, a multa prevista também é de R$ 127,69, de acordo com o artigo 230. Quando o responsável for identificado, ele também será autuado na legislação municipal, no valor de R$ 2.714,80.