Homem acusado de matar enteado a facadas vai a júri nesta quinta-feira em Juiz de Fora
Luiz Fernando Barbosa Izidoro será julgado por homicídio qualificado e tentativa de feminicídio; sessão está prevista para 9h30
O Tribunal do Júri de Juiz de Fora julga nesta quinta-feira (13) Luiz Fernando Barbosa Izidoro, acusado de matar a facadas o enteado, Raphael Meyer Tancredo, e de tentar matar a própria esposa, Sandra Helena Meyer. A sessão está prevista para as 9h30, conforme confirmado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) à Tribuna.
Luiz Fernando será levado a júri por homicídio qualificado, por motivo torpe e meio cruel, no caso de Raphael, e por tentativa de feminicídio, também com a qualificadora de motivo torpe, em relação a Sandra.
O crime aconteceu na noite de 10 de setembro de 2023, em uma residência no Bairro Nova Benfica. Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Luiz Fernando esfaqueou Raphael e Sandra após uma discussão motivada por ciúmes. Raphael morreu em decorrência dos ferimentos, enquanto Sandra sobreviveu após receber atendimento médico.
Discussão teria começado após família voltar de shopping
De acordo com a denúncia, Sandra e Raphael haviam retornado para casa após saírem de um shopping na Zona Norte da cidade acompanhados da esposa de Raphael, e das duas filhas do casal.
Luiz Fernando teria iniciado uma discussão com Sandra por ciúmes, acusando-a de manter outro relacionamento e afirmando que Raphael apoiava a mãe. A acusação sustenta que o réu pegou duas facas e começou a atingir Sandra. Raphael teria tentado impedir as agressões contra a mãe e também foi esfaqueado.
Conforme documentos periciais citados na decisão, Sandra sofreu ferimentos nas regiões pulmonar e pleural. Raphael foi atingido por cerca de dez golpes de faca em diferentes partes do corpo, sendo as lesões nas regiões abdominal e dorsal as que mais contribuíram para a morte, provocada por choque hipovolêmico.
O Ministério Público sustenta que o homicídio de Raphael foi praticado por motivo torpe, relacionado ao ciúme que Luiz Fernando sentia de Sandra, e por meio cruel, em razão da quantidade de golpes e do sofrimento provocado à vítima. Quanto a Sandra, a acusação aponta que a tentativa de homicídio ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar.
Policiais militares acionados para a ocorrência encontraram Luiz Fernando na rua, em frente à residência, e o prenderam em flagrante. Uma das facas foi encontrada sobre a mureta da garagem e outra foi localizada no quarto da residência pela perícia da Polícia Civil.
Réu admitiu ter desferido golpes
Durante o interrogatório judicial, Luiz Fernando admitiu ter atingido Raphael e Sandra com faca, mas apresentou sua versão sobre a dinâmica dos acontecimentos. Ele afirmou que, em determinado momento, após abrir uma gaveta onde estavam as facas, deixou de ter percepção clara sobre o que estava acontecendo.
Segundo o acusado, a discussão teria começado após ele pedir a Raphael que não levasse Sandra para determinados encontros quando estivesse presente um homem de quem sentia ciúmes. Luiz Fernando afirmou que o enteado se alterou durante a conversa e fez um movimento em direção a uma gaveta.
No interrogatório, contudo, o próprio acusado declarou que Raphael não o agrediu fisicamente, não o ameaçou de morte e não disse que iria bater nele antes de Luiz Fernando pegar as facas.
Em suas alegações finais antes da decisão de pronúncia, a defesa pediu uma nova classificação jurídica para os dois crimes. Em relação a Raphael, requereu o enquadramento previsto no artigo 121, caput e parágrafo 1º, do Código Penal. Quanto a Sandra, pediu que a conduta fosse enquadrada como lesão corporal. A defesa também solicitou a retirada da causa de aumento relacionada à presença de descendente durante a tentativa de feminicídio.
A Justiça rejeitou o pedido de mudança da classificação dos crimes. Na decisão, a juíza Joyce Souza de Paula considerou haver elementos suficientes para que a intenção de matar e as demais circunstâncias fossem analisadas pelo Tribunal do Júri. Foram mantidas, para análise dos jurados, a qualificadora de motivo torpe nos dois crimes, a de meio cruel no homicídio de Raphael e o enquadramento do caso de Sandra como tentativa de feminicídio.
Por outro lado, a Justiça retirou da acusação a causa de aumento de pena relacionada à prática da tentativa de feminicídio na presença de descendente da vítima. Conforme os depoimentos considerados na decisão, Ana Luiza, filha de Raphael e neta de Sandra, deixou a residência em busca de ajuda antes do início dos golpes de faca.
Decisão levou caso ao Tribunal do Júri
A decisão de pronúncia foi proferida em 12 de junho de 2024. A pronúncia não representa uma condenação, mas determina que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri diante da existência de materialidade e indícios de autoria considerados suficientes nessa etapa do processo.
Na mesma decisão, a Justiça negou a Luiz Fernando o direito de aguardar o julgamento em liberdade e manteve a prisão preventiva.









