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Bares e restaurantes de Juiz de Fora serão obrigados a informar tamanho das porções em cardápios

Bares e restaurantes terão seis meses para adequarem os estabelecimentos às mudanças exigidas na nova lei


Por Pâmela Costa

12/08/2026 às 08h28

Os cardápios de bares, restaurantes e outros estabelecimentos de Juiz de Fora deverão informar, ao lado de cada prato, a quantidade de alimentos servida em cada porção. A exigência faz parte da Lei 15.447/2026, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), e vale para cardápios físicos e digitais, além de quadros, letreiros e painéis de restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, cafeterias e food trucks.

Restaurantes self-service e estabelecimentos que vendem prato feito estão dispensados da obrigatoriedade. 

A nova lei, cujo projeto foi de autoria do vereador João Wagner Antoniol (MDB), estabelece prazo de seis meses para que os pontos comerciais se adequem à nova regra.

Durante esse período, as fiscalizações realizadas pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) terão caráter prioritariamente educativo. Após o prazo, quem descumprir a exigência estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, entre elas a aplicação de multas. Os valores arrecadados serão destinados a programas de proteção ao consumidor em Juiz de Fora. 

O texto da lei estabelece ainda que no caso das porções, a quantidade informada deve ser do alimento in natura, considerando a natureza da preparação para não induzir o consumidor ao erro. Além da quantidade, o valor do produto também deve estar visível e de fácil entendimento.