Nova regra pode impedir torcedores de entrarem em estádios por causa desse tipo de dívida

A experiência de acompanhar uma partida de futebol diretamente das arquibancadas pode passar a ser afetada por decisões judiciais que vão além de ocorrências registradas dentro dos próprios eventos esportivos. Uma proposta em análise no Congresso Nacional pretende ampliar as situações nas quais uma pessoa poderá ser afastada temporariamente de arenas.
O texto estabelece diferentes períodos de restrição e também prevê mecanismos para impedir a compra de ingressos. Entretanto, a mudança ainda não está valendo: a proposta precisa avançar na Câmara dos Deputados e posteriormente passar pelo Senado antes de eventualmente entrar em vigor.
Dívida de pensão poderá impedir entrada em estádios
O Projeto de Lei 2629/26 prevê que devedores contumazes de pensão alimentícia possam ser proibidos judicialmente de frequentar estádios, arenas e outros recintos esportivos. Nesse caso, a restrição permaneceria enquanto durar a inadimplência, com limite inicial de dois anos, que poderá ser renovado.
A proposta também alcança pessoas condenadas por determinados crimes. Casos de feminicídio ou estupro de vulnerável poderão resultar em afastamento dos estádios por até dez anos. Para condenações envolvendo maus-tratos e agressões contra animais, o período poderá chegar a cinco anos.
Bloqueio também poderá atingir compra de ingressos
Caso o projeto seja aprovado, clubes, organizadores de eventos, administradores de arenas e plataformas responsáveis pela comercialização dos ingressos deverão colaborar para impedir o acesso de pessoas submetidas à restrição judicial.
O texto ainda permite a utilização de recursos como biometria e reconhecimento facial quando houver base legal e necessidade comprovada. Plataformas de bilhetagem também poderão ser responsáveis por bloquear a emissão de entradas para pessoas impedidas judicialmente. Além disso, a Justiça poderá determinar medidas socioeducativas, incluindo oficinas e cursos. Por enquanto, porém, nenhuma dessas novas punições está automaticamente em vigor. O PL 2629/26 ainda precisa passar pelas comissões responsáveis na Câmara e seguir sua tramitação legislativa antes de poder se transformar em lei nacional.









