INSS é condenado a pagar auxílio a professora que perdeu a voz em sala
TJMG entendeu que a doença ocupacional na voz, equiparada a acidente de trabalho, reduziu de forma permanente a capacidade de dar aulas
Uma professora que desenvolveu problemas crônicos nas cordas vocais em decorrência do trabalho terá direito ao auxílio-acidente. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença da Comarca de Bambuí, no Oeste de Minas, que havia negado o benefício.
Para os desembargadores, a doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho, provocou uma redução permanente da capacidade da professora para exercer sua atividade habitual em sala de aula.
Na ação, a profissional afirmou que trabalha como professora desde 1992 e que o uso excessivo e contínuo da voz durante as aulas causou uma disfonia crônica. Diante das lesões e da dificuldade para continuar lecionando, ela acionou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar o auxílio-acidente.
O INSS alegou que não havia comprovação de que a professora tivesse perdido a capacidade para exercer toda e qualquer atividade profissional. Em primeira instância, o pedido foi negado porque ela havia sido remanejada pelo Estado de Minas Gerais para trabalhar na secretaria da escola, por meio de um processo de readaptação funcional.
Readaptação não afasta direito ao benefício
A professora recorreu da decisão e argumentou que a perícia judicial havia confirmado tanto a doença ocupacional quanto a redução da capacidade para lecionar. Segundo a defesa, a concessão do auxílio-acidente não exige incapacidade total, mas apenas a diminuição da aptidão para o trabalho exercido habitualmente.
Relator do processo, o desembargador Antônio Bispo destacou que o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e pode ser concedido quando houver redução permanente da capacidade para a atividade profissional habitual, mesmo que o segurado permaneça apto para outras funções.
O colegiado considerou que a transferência da professora para a secretaria da escola não eliminava o direito ao benefício. Para os desembargadores, a própria readaptação demonstrava que ela já não tinha condições de permanecer em sala de aula.
Com a decisão, o TJMG determinou que o INSS conceda o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença recebido anteriormente pela professora. As parcelas vencidas deverão ser pagas com juros e correção monetária.
estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa









