Banco e empresa de cartão devem indenizar cliente que teve nome negativado após cobrança de R$ 17 mil
Consumidor chegou a contestar compras que não reconheceu na fatura do cartão; banco e empresa de cartão de crédito também deverão indenizar a vítima por danos morais
Um banco e uma empresa de cartão de crédito foram condenados a indenizar um cliente de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. A negativação ocorreu após a cobrança de R$ 17.105,31 em compras que o consumidor afirmou não ter realizado.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que determinou o cancelamento da cobrança e a devolução em dobro do valor pago indevidamente. O Bradesco e a Visa também deverão pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 8 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a fatura apresentava transações que não haviam sido autorizadas pelo titular do cartão. Entre os lançamentos considerados suspeitos estavam quatro compras de valores elevados realizadas sucessivamente no mesmo dia, em desacordo com o perfil de consumo do cliente.
Em junho de 2023, o nome do consumidor foi incluído em cadastros de proteção ao crédito por causa da dívida. Sem conseguir resolver a situação diretamente com as empresas, ele acionou a Justiça e teve os pedidos atendidos.
Empresas contestaram responsabilidade
Durante o processo, o Bradesco defendeu que as transações eram regulares. O banco alegou que as compras foram realizadas com o uso de mecanismos de segurança, como o chip do cartão e a senha pessoal do titular.
A Visa recorreu da sentença e argumentou que atua apenas como licenciadora da marca e fornecedora da tecnologia utilizada no processamento das operações. Segundo a empresa, a administração das contas e a autorização das transações seriam atribuições exclusivas do banco emissor.
A defesa do cliente sustentou que o banco realizou uma cobrança irregular. Também argumentou que a bandeira do cartão, ao permitir o uso da marca e obter lucro com o sistema de pagamentos, cria uma expectativa de segurança e deve responder por falhas ocorridas na rede.

Fraudes são risco da atividade, aponta TJMG
O relator do recurso, desembargador José Américo Martins da Costa, rejeitou os argumentos da Visa e manteve a condenação. Conforme o magistrado, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os integrantes da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados pelos prejuízos causados aos clientes.
O relator também destacou que fraudes bancárias são classificadas como “fortuito interno”. Isso significa que os golpes são considerados riscos relacionados à própria atividade econômica desenvolvida pelas empresas, que devem oferecer sistemas capazes de proteger os consumidores.
“A ocorrência de golpes cibernéticos e transações efetuadas por estelionatários no âmbito do sistema de pagamentos de cartões de crédito caracteriza fortuito interno, risco inerente à própria exploração da atividade econômica desenvolvida pelos integrantes da cadeia de fornecimento.”
A decisão apontou ainda que as empresas não apresentaram provas suficientes da regularidade das compras. Segundo o processo, as companhias se limitaram a alegações genéricas de que as transações haviam sido realizadas com chip e senha.
Os desembargadores Maria Lúcia Cabral Caruso e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator. O processo tramita sob o número 1.0000.23.343822-5/002.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: banco / bradesco / Cartão de crédito / consumidor / visa









