Aprovada simplificação para construção e reformas
A mensagem do Executivo que estabelece a simplificação de procedimentos para aprovação dos projetos de construção, reforma, ampliação e regularização das residências em Juiz de Fora foi aprovada ontem em segunda discussão na Câmara Municipal. Com acréscimo do artigo 65-B à lei das edificações do município, a Lei Z, a proposta institui o Projeto Simplificado, destinado às construções que tiverem uma ou mais unidades residenciais unifamiliares no lote, com acesso diretamente para logradouros públicos ou vias internas de uso comum. O projeto simplificado é caracterizado pelo conjunto de peças gráficas, assinadas pelo proprietário e técnicos responsáveis, que demonstrem dimensões externas, implantação, volumetria, áreas e índices urbanísticos da edificação projetada. Em casos de reformas internas, ficará dispensada a apresentação deste projeto, desde que o proprietário declare não se tratar de ampliação da construção, modificação ou exclusão de garagem, ou ainda, modificação de áreas que acresçam, por exemplo, varandas, sacadas, entre outros.









