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Entregador danificou sua encomenda? Saiba quem deve pagar o prejuízo

Entregador danificou sua encomenda? Veja quem deve responder pelo prejuízo e quais são os direitos do consumidor.


Por Leticia Florenco

09/07/2026 às 08h33

Entregador danificou sua encomenda? Saiba quem deve pagar o prejuízo

Receber uma encomenda quebrada após o entregador arremessá-la por cima do muro é uma situação que, infelizmente, ainda acontece com frequência em diversas regiões do país.

Além do transtorno, muitos consumidores ficam em dúvida sobre quem deve responder pelos danos: a loja onde o produto foi comprado ou a empresa responsável pela entrega.

Segundo orientação do Procon do Paraná, o consumidor não deve ficar com o prejuízo.

A responsabilidade pelos danos causados durante o transporte e a entrega é solidária, ou seja, tanto o vendedor quanto a transportadora podem ser cobrados pela reparação do problema.

A informação foi reforçada pela diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, que esclareceu a questão diante do aumento das compras realizadas pela internet e das reclamações envolvendo entregas feitas de forma inadequada.

Venda não termina quando o produto sai do estoque

Embora muitas empresas terceirizem a logística, isso não significa que deixem de responder pelos problemas ocorridos durante o transporte da mercadoria.

Na prática, a obrigação do fornecedor somente termina quando o produto chega ao consumidor em perfeitas condições de uso.

Caso a encomenda seja danificada durante o percurso ou entregue de maneira negligente, o cliente tem direito de exigir uma solução.

A responsabilidade compartilhada existe justamente porque o consumidor, na maioria das vezes, não escolhe qual empresa fará a entrega. Essa decisão cabe ao vendedor, que continua responsável pelo cumprimento integral da compra.

Entregas descuidadas estão entre as principais reclamações

Arremessar caixas por cima do muro, deixar pacotes expostos à chuva, abandonar encomendas em locais inseguros ou entregá-las sem qualquer confirmação são práticas que podem resultar em prejuízos ao consumidor.

Quando esse tipo de conduta provoca avarias no produto, tanto a empresa que vendeu o item quanto a transportadora podem ser responsabilizadas pelos danos.

O entendimento busca impedir que o consumidor seja prejudicado enquanto vendedor e transportadora tentam transferir a responsabilidade um para o outro.

Consumidor pode acionar qualquer um dos responsáveis

Nos casos em que a mercadoria chega quebrada ou apresenta danos causados durante a entrega, o consumidor pode registrar reclamação diretamente contra a loja, contra a empresa responsável pela entrega ou contra ambas.

Não há obrigação de identificar previamente qual delas foi a responsável direta pelo problema. Caberá às empresas resolverem posteriormente eventuais questões entre si.

Para o consumidor, o direito é receber o produto nas condições prometidas no momento da compra.

Documentação pode facilitar a solução

Especialistas recomendam que o consumidor reúna provas assim que perceber o problema.

Fotografias da embalagem, imagens do produto danificado, vídeos e registros do momento da entrega podem ajudar na análise da reclamação.

Também é importante guardar a nota fiscal, os comprovantes da compra e os protocolos de atendimento fornecidos pelas empresas.

Caso existam câmeras de segurança que tenham registrado o entregador arremessando a encomenda, as imagens podem fortalecer ainda mais a comprovação dos fatos.

Direitos previstos na legislação

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde pela qualidade do serviço prestado, incluindo a entrega do produto.

Dependendo da situação, o consumidor pode solicitar a substituição da mercadoria, o reembolso do valor pago, um novo envio ou outra solução adequada para reparar o prejuízo.

Se a empresa não resolver o problema de forma administrativa, também é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou, em alguns casos, buscar a reparação na Justiça.

Orientação é agir rapidamente

Ao identificar qualquer dano causado durante a entrega, a recomendação é comunicar imediatamente a empresa responsável pela venda e registrar a ocorrência o quanto antes.

Quanto mais rápida for a reclamação e mais provas forem apresentadas, maiores são as chances de que o caso seja solucionado sem maiores transtornos.

A orientação do Procon reforça que o consumidor não deve assumir prejuízos provocados por falhas na entrega.