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Shampoos e outros cosméticos são proibidos pela Anvisa após irregularidades

Anvisa determina recolhimento de seis cosméticos no Brasil, com proibição total de fabricação, venda e uso dos produtos irregulares


Por Yasmin Henrique

05/07/2026 às 16h01

Shampoos e outros cosméticos são proibidos pela Anvisa após irregularidades
(Foto: reprodução/Cup of Couple/Pexels)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento imediato de seis produtos da linha DC Biocosméticos em todo o território nacional após identificar irregularidades na regularização sanitária dos itens.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, também proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda, importação, armazenamento, transporte e uso dos produtos. Segundo a Anvisa, os cosméticos eram fabricados e comercializados sem registro, notificação ou autorização sanitária válida, em desacordo com a legislação vigente.

Produtos proibidos pela Anvisa

A decisão abrange todos os lotes do Shampoo em Barra Anticaspa, Shampoo Limpeza Suave Ternura, Condicionador Suave Bondade, Loção de Limpeza Suave, Biohidratante Restaurador Probiótico e da Pomada Alívio da Pele. A Anvisa orienta que consumidores interrompam imediatamente o uso dos produtos atingidos pela medida e, caso necessário, registrem denúncias ou reclamações por meio dos canais oficiais da agência.

A Pomada Alívio da Pele era vendida como cosmético, mas tinha alegações terapêuticas e promessa de alívio de sintomas. Pela norma da Anvisa, produtos com indicação de tratar ou aliviar doenças devem ser classificados como medicamentos e seguir registro específico.

A Anvisa determinou a apreensão de produtos atribuídos à ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda., empresa que teria encerrado as atividades em dezembro de 2019, e considerou irregular o uso de seus dados na rotulagem. A DC afirma que não recebeu notificação ou ordem de recolhimento, diz que a ATSUM não fabrica seus produtos, informa atuar com indústrias regularizadas e que o caso está em análise jurídica.

Fiscalização de cosméticos

A comercialização de cosméticos no Brasil depende de regularização junto à Anvisa, por meio de notificação ou registro, conforme a categoria e o grau de risco do produto. Itens que apresentem alegações de tratamento, prevenção ou alívio de doenças deixam de ser classificados como cosméticos e passam a seguir as normas aplicáveis aos medicamentos.

Dados da Anvisa mostram que as fiscalizações sobre produtos irregulares têm sido frequentes. Entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2026, a agência adotou 42 medidas cautelares relacionadas a cosméticos, incluindo suspensões, proibições de comercialização e determinações de recolhimento de produtos considerados irregulares.