Ouça agora

Quem tem estes cosméticos em casa precisa parar de usar após decisão da Anvisa

Anvisa proíbe cosméticos por irregularidades sanitárias e determina recolhimento de todos os lotes dos produtos afetados


Por Yasmin Henrique

30/06/2026 às 17h03

Quem tem estes cosméticos em casa precisa parar de usar após decisão da Anvisa

Seis produtos da linha DC Biocosméticos foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que também determinou o recolhimento de todos os lotes. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho, inclui ainda a proibição de fabricação, comercialização, distribuição, propaganda, importação, armazenamento, transporte e uso dos itens.

A decisão vale para todos os lotes do Shampoo em Barra Anticaspa, Shampoo Limpeza Suave Ternura, Condicionador Suave Bondade, Loção de Limpeza Suave, Biohidratante Restaurador Probiótico e da Pomada Alívio da Pele. De acordo com a Anvisa, os itens eram fabricados e comercializados sem a devida regularização sanitária, por não possuírem registro, notificação ou autorização válida. 

Cosméticos proibidos 

Irregularidades apontadas pela Anvisa

  • A Pomada Alívio da Pele foi classificada como cosmético, embora a rotulagem atribua propriedades terapêuticas.
  • Produtos destinados ao tratamento ou alívio de doenças não podem ser enquadrados como cosméticos e exigem outra forma de regularização sanitária.

Caso da ATSUM

  • A Anvisa determinou a apreensão de cosméticos rotulados como fabricados pela ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.
  • Segundo a agência, a empresa encerrou as atividades em dezembro de 2019.
  • O uso de seus dados cadastrais na rotulagem dos produtos foi considerado irregular.

Nota e regras da Anvisa

Em comunicado, a DC Biocosméticos afirmou que, até o momento, não foi oficialmente notificada pela Anvisa sobre a decisão nem recebeu determinação para recolher os produtos. A empresa também declarou que a ATSUM não participa da fabricação de seus itens, informou trabalhar com indústrias que atendem às exigências sanitárias e disse que seu setor jurídico está apurando o caso.

No Brasil, a comercialização de cosméticos está sujeita às normas da Anvisa, que exigem registro ou notificação conforme a classificação e o grau de risco do produto. Além disso, itens que apresentam alegações de prevenção, tratamento ou cura de doenças deixam de ser enquadrados como cosméticos e passam a depender de outro processo de regularização sanitária.