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Justiça condena empresa a pagar R$ 45 mil por homofobia no trabalho

Homofobia no trabalho foi reconhecida após empregado relatar apelidos ofensivos ligados a uma mesa de sinuca


Por Tribuna de Minas

29/06/2026 às 16h16

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor alimentício em Minas Gerais ao pagamento de R$ 45 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de homofobia no ambiente de trabalho. O caso envolve apelidos e piadas ofensivas ligados a uma mesa de sinuca instalada no espaço de convivência da empresa.

A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que aumentou o valor da indenização inicialmente fixado em R$ 7 mil pela Vara do Trabalho de Pará de Minas. Para o colegiado, ficou comprovado que o trabalhador sofreu assédio moral decorrente de condutas homofóbicas durante quase quatro anos de contrato.

Conforme o processo, o empregado atuou como auxiliar de produção e, depois, como operador de máquina. Ele era alvo de um apelido pejorativo criado a partir de uma das “bocas” da mesa de sinuca, que, segundo relatos, tinha abertura maior e facilitava a entrada das bolas. A associação era feita em referência ofensiva à orientação sexual do trabalhador.

Testemunhas confirmaram que as situações ocorriam de forma frequente, no espaço de convivência da empresa, diante de outros colegas. Os episódios, segundo os relatos, causavam constrangimento público e desconforto emocional ao empregado.

A empresa negou a ocorrência de dano moral. Em sua defesa, afirmou que não houve comunicação formal sobre o suposto constrangimento nem registro em canais internos de denúncia que apontasse necessidade de apuração ou correção de conduta.

Decisão

Na primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Pará de Minas reconheceu que o trabalhador sofreu discriminação e constrangimentos no ambiente profissional em razão da orientação sexual. A sentença fixou indenização por danos morais em R$ 7 mil. O empregado recorreu ao TRT-MG, pedindo a majoração do valor.

Ao analisar o recurso, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro destacou que a homofobia é conduta grave e incompatível com princípios constitucionais, por violar a dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais como liberdade, igualdade e intimidade.

A magistrada também ressaltou que práticas discriminatórias no ambiente de trabalho não podem ser toleradas. Segundo a decisão, a proibição da discriminação está prevista tanto na legislação brasileira quanto em normas internacionais de direitos humanos, que asseguram igualdade de tratamento e proteção à dignidade do trabalhador, independentemente da orientação sexual.

Para a relatora, atitudes preconceituosas, ainda que veladas, configuram ato ilícito. No caso analisado, a discriminação foi considerada evidente e reiterada, o que caracterizou ofensa à dignidade do empregado e justificou a condenação por danos morais.

Ao elevar a indenização para R$ 45 mil, a Primeira Turma considerou a gravidade da conduta, a duração das ofensas, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida. Para o colegiado, o valor é proporcional ao dano causado e adequado para reparar a ofensa e desestimular novas ocorrências.

A decisão também determinou o envio do caso ao Ministério Público estadual, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. Para os julgadores, a gravidade das condutas exige não apenas reparação na esfera trabalhista, mas também apuração de eventual responsabilidade penal.

Não cabe mais recurso no processo. A ação entrou em fase de execução e foi encaminhada ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) de 1º Grau para tentativa de conciliação. O acordo foi homologado e está em fase de cumprimento até 5 de setembro de 2026.

Respeito no ambiente de trabalho

O caso foi divulgado no contexto do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho. A data tem origem na Revolta de Stonewall, ocorrida em 1969, nos Estados Unidos, e se tornou referência na luta pelos direitos da população LGBTQIA+.

Apesar dos avanços nas últimas décadas, a discriminação no mercado de trabalho ainda é um dos desafios enfrentados por pessoas LGBTQIA+. Situações como impedir contratações, dificultar promoções, desrespeitar o nome social, tolerar ofensas ou praticar demissões motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero podem gerar responsabilização.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, até a aprovação de uma lei penal específica, condutas de homofobia e transfobia devem ser enquadradas na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

No ambiente profissional, empresas e instituições devem adotar medidas de prevenção e combate à discriminação e ao assédio, além de garantir canais seguros de denúncia, acolhimento e apuração. A formação de gestores e equipes também é apontada como medida importante para reduzir práticas discriminatórias e assegurar relações de trabalho baseadas no respeito e na igualdade de oportunidades.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe