INSS dá 30 dias para fazer biometria e quem não cumprir pode ter aposentadoria barrada
INSS reforça exigência de biometria e dá 30 dias para regularização sob risco de perda do pedido de benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou as exigências para a concessão de alguns benefícios previdenciários e assistenciais.
A partir das regras detalhadas em nova portaria publicada no Diário Oficial da União, segurados que solicitarem determinados benefícios e não possuírem cadastro biométrico válido terão apenas 30 dias para regularizar a situação.
Caso o prazo não seja cumprido, o pedido poderá ser considerado como desistência, obrigando o cidadão a iniciar todo o processo novamente.
A medida busca aumentar a segurança dos sistemas previdenciários, reduzir fraudes e garantir que os benefícios sejam pagos aos verdadeiros titulares.
Embora a exigência da biometria já estivesse prevista em legislações anteriores, a nova regulamentação torna mais claros os procedimentos e os prazos que devem ser seguidos pelos segurados.
Biometria passa a ser etapa fundamental
O reconhecimento biométrico tornou-se uma ferramenta essencial para validar a identidade dos cidadãos em diversos serviços públicos.
No caso do INSS, o procedimento serve para confirmar que o solicitante do benefício é realmente quem afirma ser. A validação ocorre por meio do cruzamento de dados biométricos presentes em documentos oficiais, como:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Cadastro biométrico da Justiça Eleitoral;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Se o segurado não estiver registrado em nenhuma dessas bases, precisará providenciar a regularização para que o benefício possa ser analisado e liberado.
Prazo de 30 dias pode definir o futuro do pedido
Uma das principais novidades da regulamentação é a formalização do prazo de 30 dias para a regularização da biometria.
Na prática, quando o INSS identificar a ausência do cadastro biométrico obrigatório, o cidadão será notificado para resolver a pendência. Se isso não ocorrer dentro do período estabelecido, o requerimento poderá ser encerrado automaticamente.
O resultado é que o segurado precisará apresentar uma nova solicitação, iniciando novamente a fila de análise e os procedimentos administrativos.
Benefícios que exigem biometria
A exigência não vale para todos os benefícios pagos pelo INSS. Os pedidos que dependem da confirmação biométrica são:
- Aposentadorias;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Auxílio-reclusão.
Nesses casos, o cruzamento das informações biométricas passou a ser considerado uma etapa obrigatória para a concessão.
Benefícios que não exigem cadastro biométrico
Alguns benefícios permanecem dispensados da exigência. Entre eles estão:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente.
Nessas situações, o processo continua seguindo as regras específicas já existentes.
Quem está liberado da obrigação
A portaria também estabeleceu grupos que não precisam apresentar biometria para acessar os benefícios. A dispensa contempla:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Migrantes;
- Refugiados;
- Apátridas;
- Brasileiros residentes no exterior;
- Pessoas impossibilitadas de se locomover por mais de 30 dias devido a doença ou deficiência, mediante comprovação médica;
- Moradores de localidades consideradas de difícil acesso;
- Segurados que solicitam salário-maternidade, benefícios por incapacidade ou pensão por morte.
A medida busca evitar que cidadãos em situações vulneráveis encontrem obstáculos adicionais para acessar seus direitos.
Objetivo é combater fraudes
O governo federal vem ampliando mecanismos de controle para reduzir pagamentos indevidos e fraudes previdenciárias.
A biometria é considerada uma das ferramentas mais eficientes nesse processo porque permite verificar a identidade do segurado de forma mais segura do que os métodos tradicionais baseados apenas em documentos físicos.
Com o cruzamento digital das informações, torna-se mais difícil a utilização de documentos falsificados ou a realização de solicitações indevidas.
Mudança não é totalmente nova
Apesar da repercussão causada pela publicação da portaria, especialistas destacam que a exigência da biometria não surgiu agora.
O cadastro biométrico já era exigido para solicitações do BPC desde 2024. Posteriormente, a obrigação foi ampliada para aposentadorias e auxílio-reclusão por meio de decreto publicado em 2025.
A principal diferença agora é que as regras passaram a estar mais detalhadas e acessíveis ao público, incluindo o prazo oficial de 30 dias para regularização.
Como regularizar a situação
Quem ainda não possui biometria cadastrada deve buscar uma das bases aceitas pelo governo.
A orientação mais comum é solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que já realiza a coleta biométrica durante a emissão do documento.
Também é possível verificar a situação junto à Justiça Eleitoral ou utilizar os registros da CNH, caso estejam atualizados.









