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Benefício dos trabalhadores passa por atualização obrigatória em novo sistema

Benefício passa por atualização cadastral obrigatória em nova plataforma digital para empresas e profissionais inscritos no sistema


Por Yasmin Henrique

28/06/2026 às 16h01

Benefício dos trabalhadores passa por atualização obrigatória em novo sistema
(Foto: divulgação/Ascom PMP)

Empresas e profissionais inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão atualizar seus dados em uma nova plataforma digital disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A mudança passa a ser obrigatória para a continuidade do acesso aos serviços do programa, que terá o sistema antigo desativado a partir de 25 de julho.

O novo ambiente, disponível em novopat.trabalho.gov.br, foi criado para concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes. A migração dos registros será realizada em etapas, com o objetivo de garantir uma transferência segura dos dados e evitar interrupções no funcionamento do programa.

Atualização cadastral do benefício

Cronograma

  • Primeira etapa: realizada entre 15 de maio e 15 de junho, destinada aos nutricionistas vinculados ao PAT.
  • Segunda etapa: ocorre de 30 de junho a 25 de julho, abrangendo empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras responsáveis pela emissão dos benefícios, como cartões de alimentação e refeição.

Atualização e objetivos da plataforma

  • Orientação: participantes devem atualizar os dados dentro do prazo; após o cronograma, o novo sistema será o canal oficial do PAT.
  • Objetivo: modernizar a gestão do programa, ampliando transparência, rastreabilidade, controle, segurança e acompanhamento dos registros.

Participantes do programa

  • Empresas beneficiárias: oferecem o benefício de alimentação aos trabalhadores.
  • Fornecedoras de alimentação coletiva: fornecem refeições, cestas ou administram cozinhas.
  • Facilitadoras: operam os meios de pagamento dos benefícios.
  • Nutricionistas: prestam orientação técnica relacionada à alimentação dos trabalhadores.

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Criado em 1976 pela Lei nº 6.321, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) busca incentivar empresas a oferecerem alimentação adequada aos funcionários, especialmente aos trabalhadores de menor renda. Atualmente, o programa atende mais de 21,5 milhões de pessoas e reúne cerca de 300 mil empresas beneficiárias em todo o país.

Segundo o MTE, aproximadamente 86% dos trabalhadores atendidos recebem até cinco salários mínimos. Com o novo sistema, o governo busca padronizar os dados, aprimorar a fiscalização e fortalecer o acompanhamento das empresas e profissionais participantes.