Lei vai garantir folga no jogo do Brasil na segunda-feira (29/06)?

Brasil avança na Copa e jogo na segunda-feira gera dúvidas sobre folga. Entenda quem terá ponto facultativo.


Por Leticia Florenco

25/06/2026 às 11h54

Lei vai garantir folga no jogo do Brasil na segunda-feira (29/06)?
Vini Jr. - Foto: CHANDAN KHANNA / AFP

A classificação da Seleção Brasileira para a fase eliminatória da Copa do Mundo de 2026 trouxe de volta uma discussão recorrente entre trabalhadores e empregadores: afinal, haverá folga para acompanhar o próximo jogo do Brasil?

A equipe garantiu a liderança do Grupo C após vencer a Escócia por 3 a 0 e volta a campo na segunda-feira (29), às 14h, horário que coincide com boa parte da jornada de trabalho no país.

Embora a expectativa dos torcedores seja grande, não existe uma lei nacional que determine a liberação automática dos trabalhadores durante partidas da Seleção Brasileira.

A decisão sobre possíveis alterações no expediente depende de decretos locais, no caso do setor público, ou de acordos internos nas empresas privadas.

Rio de Janeiro confirma ponto facultativo

No Rio de Janeiro, o governo estadual e a prefeitura anunciaram a adoção de ponto facultativo nas repartições públicas durante o horário da partida.

A medida foi confirmada após a classificação brasileira e será oficializada por meio de decretos publicados nos diários oficiais.

Com isso, servidores estaduais e municipais poderão acompanhar o confronto sem necessidade de cumprir expediente no período estabelecido. Serviços considerados essenciais, no entanto, continuarão funcionando normalmente.

A decisão segue uma tradição adotada em outras edições da Copa do Mundo, quando jogos da Seleção coincidem com horários comerciais.

Folga não é obrigatória para trabalhadores da iniciativa privada

Apesar do anúncio feito no Rio de Janeiro, a medida não se estende automaticamente aos trabalhadores do setor privado.

A legislação trabalhista brasileira não prevê dispensa obrigatória em razão de eventos esportivos, incluindo partidas da Copa do Mundo.

Na prática, empresas têm autonomia para decidir se irão liberar funcionários, reduzir a jornada ou manter o expediente normalmente.

Muitas organizações optam por soluções alternativas, como flexibilização de horários, compensação de horas ou pausas durante os jogos.

Sem autorização da empresa, a ausência do trabalhador pode ser considerada falta injustificada, sujeita às regras previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Empresas buscam alternativas para conciliar trabalho e torcida

Com a paixão nacional pelo futebol, diversas empresas costumam adotar medidas especiais durante partidas decisivas da Seleção.

Entre as opções mais comuns estão a liberação antecipada dos funcionários, a instalação de telões nos ambientes corporativos e a adoção do trabalho remoto.

Especialistas em relações trabalhistas destacam que acordos prévios entre empregadores e empregados são a melhor forma de evitar conflitos e garantir que todos possam se organizar adequadamente.

A flexibilização também pode contribuir para o clima organizacional, especialmente em momentos de grande mobilização popular.

Comércio deve funcionar com adaptações

O comércio e o setor de serviços tendem a operar normalmente na maior parte do país, embora alguns estabelecimentos possam adotar horários especiais em função da partida.

Historicamente, jogos da Seleção provocam redução no fluxo de clientes durante o período das partidas, levando empresas a ajustarem temporariamente suas operações.

Ainda assim, não há qualquer determinação nacional para fechamento de lojas ou suspensão de atividades econômicas.

Classificação reforça o sonho do hexa

A vitória sobre a Escócia aumentou o entusiasmo dos torcedores e renovou a esperança pela conquista do sexto título mundial.

Com atuação convincente e liderança do grupo garantida, a Seleção chega à fase eliminatória cercada de expectativa.

O que já está confirmado é que, para a maioria dos trabalhadores, a folga dependerá mais da decisão dos empregadores e das autoridades locais do que de uma obrigação prevista em lei.