Mudanças nas regras de renovação da CNH para motoristas acima de 65 anos
CNH tem novas regras de renovação para idosos, com mudanças nos prazos e exigências conforme a idade do motorista

Motoristas a partir dos 65 anos devem observar as regras atualizadas para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passaram a considerar a idade do condutor na definição dos prazos de validade. As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ajustaram a frequência dos exames médicos para acompanhar as necessidades de cada faixa etária.
A principal alteração é que os 65 anos deixaram de ser o limite para a redução do prazo de renovação. Atualmente, a exigência de renovação em intervalos menores começa aos 70 anos. Dessa forma, condutores entre 65 e 69 anos mantêm a CNH válida por até cinco anos, enquanto aqueles com 70 anos ou mais precisam atualizar o documento a cada três anos.
CNH para idosos
Os períodos de validade da CNH se aplicam tanto à primeira habilitação quanto aos processos de renovação. Embora condutores idosos tenham prazos menores para atualizar o documento, a legislação brasileira não determina uma idade máxima para dirigir. A permanência na direção depende da aprovação nos exames médicos que avaliam as condições do motorista.
A renovação pode ser solicitada pelos canais digitais do Detran ou de forma presencial. Motoristas sem registros de infrações nos últimos 12 meses podem ter acesso a um procedimento simplificado, mas a medida possui restrições: é permitida uma vez para condutores entre 50 e 69 anos e não contempla pessoas com 70 anos ou mais.
Vencimento e renovação
Exames na renovação da CNH
- Aptidão física e mental: obrigatório para todos os condutores, com avaliação de visão, audição, coordenação motora e outras condições que possam afetar a direção.
- Avaliação psicológica: pode ser exigida para motoristas que exercem atividade remunerada, como caminhoneiros e profissionais de transporte por aplicativo.
Prazo e penalidades
- O motorista tem até 30 dias após o vencimento para renovar a CNH. Após esse período, dirigir com o documento vencido é infração gravíssima.
- As penalidades incluem multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.











