Quem pretende obter a CNH precisará cumprir nova etapa obrigatória prevista em lei
Nova lei exige exame toxicológico para primeira CNH de carro e moto antes da emissão da Permissão para Dirigir.

Os brasileiros que desejam conquistar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora precisam cumprir uma nova exigência prevista em lei.
A mudança, que altera o processo para obtenção da habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis), determina a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A medida foi estabelecida pela Lei Federal nº 15.153/2025, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Embora a regra já esteja em vigor, sua implementação ocorre de forma gradual pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), que estão adaptando seus sistemas e procedimentos para atender à nova determinação.
Estados iniciam implantação da nova regra
A adoção da exigência acontece de forma progressiva em todo o país. Alguns estados já começaram a aplicar a nova etapa obrigatória aos candidatos que deram entrada no processo de habilitação após determinadas datas de corte.
No Tocantins, por exemplo, a obrigatoriedade passou a valer em maio. Já em Minas Gerais, o Detran confirmou que os processos de primeira habilitação ou de reinício após cassação iniciados a partir de 20 de junho de 2026 devem cumprir a nova exigência.
A tendência é que os demais estados sigam o mesmo caminho, adequando seus sistemas ao cronograma estabelecido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Como funciona o exame toxicológico exigido para novos motoristas
O exame exigido para candidatos das categorias A e B possui características diferentes daquele aplicado aos motoristas profissionais das categorias C, D e E.
Uma das principais diferenças é que o teste será realizado apenas uma vez durante o processo de obtenção da primeira CNH.
Após a aprovação e emissão do documento, não haverá necessidade de renovação periódica do exame para quem permanecer apenas nas categorias de carro e moto.
O procedimento pode ser realizado em qualquer laboratório credenciado pela Senatran. O candidato tem liberdade para escolher o momento da coleta durante o período de formação na autoescola, desde que o resultado negativo esteja registrado no sistema Renach antes da emissão da Permissão para Dirigir.
Outro ponto importante é que a exigência vale para todos os candidatos, independentemente de utilizarem o veículo para trabalho ou apenas para uso pessoal.
Quais substâncias são identificadas
O exame toxicológico possui uma janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de determinadas substâncias durante um período prolongado.
Para a análise, os laboratórios utilizam amostras biológicas como cabelo, pelos corporais ou unhas, dependendo da metodologia adotada pela unidade responsável pela coleta.
Entre as substâncias pesquisadas estão:
- Anfetaminas;
- Cocaína e derivados;
- Canabinóides;
- Opiáceos;
- Mazindol;
- Outras substâncias previstas nos protocolos oficiais.
Esse tipo de avaliação é considerado mais abrangente do que exames convencionais, justamente por permitir a identificação do consumo ocorrido ao longo de vários meses.
Testes ocupacionais não serão aceitos
Um detalhe que merece atenção dos candidatos é que exames realizados para admissão ou desligamento de empresas não poderão ser utilizados para fins de habilitação.
Mesmo que o cidadão tenha realizado recentemente um exame toxicológico em contexto profissional, será necessário fazer uma nova coleta em um laboratório autorizado especificamente para os procedimentos relacionados à CNH.
A exigência busca garantir a integração dos resultados aos sistemas oficiais de trânsito e assegurar a validade jurídica do documento emitido.
Quem iniciou o processo antes continua seguindo as regras antigas
A nova obrigação não afeta todos os candidatos de forma imediata. Pessoas que já haviam iniciado o processo de habilitação antes das datas de implantação definidas pelos respectivos estados permanecem enquadradas nas regras anteriores.
Isso significa que esses candidatos não precisarão apresentar o exame toxicológico para concluir a obtenção da primeira habilitação.
A medida evita prejuízos para quem já estava em fase avançada do processo quando a legislação começou a ser implementada.
O que acontece em caso de resultado positivo
Caso o exame identifique a presença de alguma substância proibida, o candidato não perde automaticamente o processo de habilitação.
Nessas situações, o procedimento fica temporariamente suspenso até que seja possível realizar uma nova avaliação.
A legislação estabelece um período mínimo de 90 dias, contado a partir da primeira coleta, para que uma nova amostra seja apresentada.
Somente após a emissão de um laudo negativo e seu devido registro no sistema nacional o candidato poderá seguir para as etapas finais e obter a Permissão para Dirigir.
Dessa forma, o processo não é cancelado, mas fica condicionado à regularização da situação do candidato.











