Fazendeiro deve pagar R$ 25 mil por falsa acusação de furto de gado

TJMG considerou que a manutenção da acusação após a absolvição do produtor rural configurou abuso de direito; entenda


Por Tribuna de Minas

18/06/2026 às 13h14

Um fazendeiro foi condenado a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um produtor rural falsamente acusado de furtar duas cabeças de gado. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Campina Verde, no Triângulo Mineiro.

Segundo o processo, o réu continuou atribuindo o crime ao vizinho mesmo após a Justiça concluir, em uma ação criminal, que o furto não havia ocorrido. Para os desembargadores, a insistência na acusação atingiu a honra do produtor e configurou abuso de direito.

A disputa começou em 2012, quando o fazendeiro registrou um boletim de ocorrência após perceber o desaparecimento de duas cabeças de gado. No documento, ele acusou o vizinho de ser o responsável pelo suposto furto.

Durante o processo criminal, entretanto, foi reconhecida a “inexistência do fato”. A Justiça concluiu que não houve furto e absolveu o produtor rural, que posteriormente entrou com uma ação cível para pedir indenização por danos morais.

Mesmo depois da absolvição, o fazendeiro teria mantido as acusações na comunidade. Durante uma audiência, afirmou que “continuaria achando que o autor era o ladrão dos bois”.

Produtor relatou danos à saúde

Na ação, o produtor rural afirmou que a acusação prejudicou a reputação construída ao longo de 50 anos de atuação como pecuarista em uma pequena comunidade rural.

Ele também apresentou laudos médicos indicando que desenvolveu depressão em decorrência da humilhação prolongada. Em primeira instância, o fazendeiro foi condenado a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais.

Defesa alegou exercício de direito

Ao recorrer da decisão, o fazendeiro argumentou que havia agido no “exercício regular de um direito” ao comunicar às autoridades a suspeita de um crime.

A defesa também sustentou que não houve má-fé e que as declarações feitas em juízo representavam apenas um “sentimento íntimo”, sem intenção de difamar o produtor. De forma alternativa, pediu a redução do valor da indenização.

TJMG reconheceu abuso de direito

O relator do recurso, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, afirmou que comunicar a suspeita de um crime é um direito do cidadão. Segundo ele, porém, insistir na acusação após uma decisão judicial que reconheceu a inexistência do delito configura abuso de direito.

“A persistência em atribuir conduta criminosa grave a uma pessoa declarada inocente pelo Estado configura ofensa direta à honra”, afirmou o magistrado.

Para manter a indenização em R$ 25 mil, o relator considerou a gravidade do abalo psicológico sofrido pelo produtor e a capacidade econômica do fazendeiro. Conforme o desembargador, a redução do valor “tornaria a medida inócua e incapaz de gerar o necessário efeito educativo.”

Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Monteiro de Castro acompanharam o voto do relator. O acórdão transitou em julgado sob o número 1.0000.26.160458-1/001.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe