Milhares de aposentados podem ter direito a receber valores devolvidos por bancos

Aposentados podem ter valores de consignados devolvidos após decisões do STJ que analisam contratos irregulares do INSS


Por Yasmin Henrique

17/06/2026 às 16h05

Milhares de aposentados podem ter direito a receber valores devolvidos por bancos

Milhares de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito à devolução de valores descontados em empréstimos consignados caso os contratos sejam considerados inválidos pela Justiça. 

A discussão ganhou destaque após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a analisar com mais rigor as regras para contratação desse tipo de crédito, principalmente em casos envolvendo beneficiários analfabetos. O entendimento da Corte pode influenciar milhares de processos e estabelecer novos critérios para a validade dessas operações.

Decisões recentes do STJ

  • Determinação de devolução de valores descontados em contratos considerados irregulares.
  • Ampliação da proteção a aposentados e pensionistas em operações de crédito consignado.

Contratações em caixas eletrônicos

  • A Terceira Turma anulou empréstimos feitos por beneficiário analfabeto em caixa eletrônico.
  • Cartão, senha e recebimento do dinheiro não substituem as exigências legais.
  • O banco foi obrigado a devolver os valores descontados indevidamente.

Outras práticas consideradas abusivas

  • O STJ considerou abusivas visitas domiciliares de correspondentes bancários para contratação de empréstimos com aposentados.
  • A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão contra dez instituições financeiras.

Contratos digitais

  • O tribunal invalidou contratos realizados digitalmente por segurados analfabetos.
  • As decisões destacam a necessidade de garantir consentimento informado aos consumidores mais vulneráveis.

Contratos de aposentados analfabetos

Pelo artigo 595 do Código Civil, contratos firmados por pessoas analfabetas devem ser assinados a rogo e contar com duas testemunhas. As exigências buscam garantir que o contratante compreenda os termos do acordo e manifeste sua vontade de forma válida.

O tema está sendo analisado pela Segunda Seção do STJ no Tema Repetitivo 1.116, que definirá se essas formalidades são suficientes para validar empréstimos consignados. Até o momento, apenas o relator, ministro Humberto Martins, votou favoravelmente a esse entendimento. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Daniela Teixeira e deverá servir de referência para casos semelhantes em todo o país.