Pergunta do Show do Milhão gerou indenização histórica após erro polêmico
Pergunta errada do Show do Milhão gerou indenização de R$ 125 mil e se tornou referência jurídica sobre perda de uma chance

Um dos precedentes mais conhecidos da responsabilidade civil no Brasil teve origem em uma pergunta exibida em um programa de televisão. O caso envolve a participante Ana Lúcia Serbeto, que processou o Show do Milhão após ser submetida a uma questão considerada incorreta pela Justiça e acabou recebendo uma indenização de R$ 125 mil.
O episódio ocorreu em 15 de junho de 2000, quando a baiana chegou à etapa final da competição, que oferecia um prêmio de R$ 1 milhão. Como já havia acumulado R$ 500 mil, ela optou por não responder à última pergunta para evitar o risco de perder parte do valor conquistado.
Pergunta errada do Show do Milhão
A controvérsia surgiu a partir da pergunta final do programa, que questionava qual porcentagem do território brasileiro teria seus direitos reconhecidos aos povos indígenas pela Constituição Federal. As alternativas eram 22%, 2%, 4% e 10%, sendo esta última apontada como correta pela produção com base em uma enciclopédia.
Posteriormente, verificou-se que a Constituição de 1988 não estabelece qualquer percentual de terras indígenas. Como o texto constitucional garante direitos às terras tradicionalmente ocupadas, sem definir uma porcentagem do território nacional, a Justiça concluiu que nenhuma das alternativas apresentadas estava correta.
Entenda o processo
Ação judicial
- Ana Lúcia pediu indenização de R$ 500 mil, correspondente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio máximo.
- Em primeira instância, a Justiça reconheceu a invalidade da pergunta e deu ganho de causa à participante.
Recurso ao STJ
- O Grupo Silvio Santos recorreu, alegando que Ana Lúcia não respondeu à questão e, portanto, não havia como comprovar que venceria o programa.
- O STJ entendeu que a pergunta incorreta eliminou uma oportunidade real de disputar o prêmio.
Teoria da perda de uma chance
- O tribunal aplicou a teoria da perda de uma chance, que prevê indenização pela perda de uma possibilidade concreta de obter um benefício.
- Os ministros consideraram que a chance de acerto era de 25%, já que a pergunta tinha quatro alternativas.
Registrado como REsp 788.459/BA, o julgamento tornou-se referência em cursos de direito e estudos sobre responsabilidade civil.
Foto: exemplo de uma pergunta do ‘Show do Milhão’ (reprodução/Programa Silvio Santos/Facebook)









