Adoção é olhar para frente

“A adoção é um instituto jurídico relevante de formação de família”


Por Laura Britto*

17/06/2026 às 08h00

Foi amplamente noticiado nos últimos dias o caso do rapaz de Santa Catarina que teria passado por um processo de ‘desadoção’. Sinto até incômodo em escrever essa palavra porque, além de não existir, o sentido que ela traz é o mais completo absurdo.

A adoção é um instituto jurídico relevante de formação de família e, no Brasil, é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. No primeiro artigo que regulamenta a adoção em nossa legislação encontramos a seguinte prescrição: “a adoção é medida excepcional e irrevogável”. Por isso, necessariamente, a ideia de ‘desadoção’ não tem qualquer cabimento entre nós.

A adoção é medida extrema e grave e precisa ser compreendida e levada mais a sério. Para isso, peço licença para contar um pouco da história desse instituto.

Antes da Constituição de 88 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, a noção de adoção era centrada na vontade e nas necessidades do adulto adotante, dentro do paradigma que chamamos de menorista. Isso porque tínhamos como legislação até então vigente o Código de Menores, que não reconhecia as crianças como sujeitos de direitos em desenvolvimento e, portanto, vulneráveis. Nesse cenário, que combinava uma Constituição não democrática, o Código Civil de 1916 e o Código de Menores, existiam duas espécies de adoção: a simples e a plena.

A antiga adoção simples existia para satisfazer uma demanda de famílias que tinham filhos de criação, mas que a eles relegavam uma categoria de segunda classe. Muito comumente usada com meninos e meninas que se dedicavam ao trabalho doméstico, como “se da família fossem”. Mas essa adoção não gerava os mesmos direitos sucessórios, era da ordem negocial e poderia ser revogada.

Não bastasse, a própria noção de adoção praticada entre nós era passível de críticas, já que, normalmente, era o registro de criança alheia como se sua fosse. Tanto que a história do Direito de Família tem o que chamamos da adoção à brasileira, que era a facilidade com que famílias recebiam ou tomavam os filhos de mulheres carentes para registrar como seus. Queremos acreditar que essas adoções foram feitas com as melhores intenções, mas hoje sabemos que a proteção dos interesses de crianças não pode acontecer sem o controle e a fiscalização do Estado. Famílias carentes demandam políticas públicas e não retirada de seus filhos. Por isso que o ECA prescreve que a adoção é excepcional e irrevogável. Ela acontece se for do interesse da criança e não da vontade dos adultos.

A adoção como existe hoje, plena e irrevogável, é uma espécie de borracha na história de uma pessoa. Por isso, inclusive, ela é excepcional. No dia em que a adoção é decretada, há o rompimento dos vínculos com a família anterior e a criação dos vínculos com a nova família, como se essa tivesse sido a sua única família desde sempre. Nesse sentido, sequer é razoável a expressão ‘filho adotivo’. O uso de adjetivos para a qualificação do estado de filho é, em si, problemático. Virou filho e ponto.

Diante de tudo isso, independentemente do contexto, de desentendimentos ou de manifestação de vontade, não existe ‘desadoção’. Não existe ação de desconstituição de adoção. Porque não há retorno ao um estado anterior que foi apagado pela adoção.

A sentença que acatou o pedido de desconstituição de adoção é um retorno a um passado que lutamos muito para superar. Ela é símbolo de uma ideia de adoção que objetifica a pessoa adotada e enaltece a figura e os interesses do adotante. E mais do que isso, que claramente permite a pessoas em cargos de poder a possibilidade de fazer o que deveria ser impossível e indizível.

Ao longo das últimas décadas tivemos alterações muito relevantes no tema da adoção. Quem trabalha no sistema protetivo da infância tem muitos motivos para se orgulhar. Mas ainda precisamos mudar nossa concepção de que adoção é um favor. Ainda temos esse olhar do adotante salvador que permite a diminuição e a desvalorização do adotado, como se a ele coubesse sempre o lugar do silêncio e da obediência.

A adoção é um caminho de formação de uma família. Só que ela é um caminho mágico que se desfaz quando a gente passa. Não tem volta. Ela é uma trilha difícil, mas em que se pode vislumbrar um novo e belo horizonte.

 

*Laura Brito é advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões, possui doutorado e mestrado pela USP e atua como professora em cursos de Pós-Graduação, além de ser palestrante, pesquisadora e autora de livros e artigos na área.