Famílias de vítimas de adoções ilegais em Santos Dumont serão indenizadas após 40 anos

Resolução foi firmada entre a União, o estado de Minas Gerais e cinco familiares das vítimas


Por Elisabetta Mazocoli

29/10/2025 às 16h46- Atualizada 29/10/2025 às 16h50

Quatro décadas depois do crime que levou pelo menos 167 crianças de Santos Dumont à força para fora do país, três famílias tiveram um acordo firmado na Justiça para indenização. A resolução foi firmada pela Advocacia-Geral da União (AGU), entre a União, o Estado de Minas Gerais e cinco familiares das vítimas, e permitirá que algumas das famílias afetadas sejam indenizadas de forma célere, depois de a decisão ter sido proferida em favor das vítimas em abril deste ano pelo TRF-6, que rejeitou a tese da prescrição do caso. O esquema fraudulento, na época, envolvia agentes públicos, advogados, irmãs de caridade, entre outros, sob a autoridade do juiz de Direito Dirceu Silva Pinto, já falecido.

O acordo determinou que Maria Ricardina de Souza, mãe de uma das crianças retiradas à força, será indenizada em R$ 409 mil, e seus filhos Maria Concebida Marques e Sebastião de Souza Marques receberão R$ 122 mil. Heloísa Aparecida da Silva e Isaura Cândida Sobrinho, por sua vez, tiveram, cada uma, três filhos levados pelo esquema, e há um valor destinado de R$ 410 mil e R$ 413 mil para elas, respectivamente. No entanto, a primeira faleceu durante o curso do processo. Parte do pagamento será feita por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o restante em precatório.

A ação foi proposta em 2017 por três mães e dois irmãos de sete crianças que foram levadas para fora do país. Durante o processo, os autores pediram indenização pelos crimes cometidos entre 1985 e 1987 por agentes públicos e privados e pelos danos causados em decorrência deles. O valor da indenização pleiteada considerou, entre outros fatores, que as famílias se encontravam em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica na época em que as adoções irregulares ocorreram. A decisão também levou em consideração o contexto político e social do final dos anos 1980, período de transição entre a ditadura militar e a democracia no Brasil, marcado “pelo medo, pela repressão e pela sensação de impotência diante das autoridades”.

Divisão entre Estado e União

O tribunal reconheceu que o Estado de Minas Gerais teve participação direta nos fatos, por meio da atuação do juiz Dirceu Silva Pinto, dos servidores do Tribunal de Justiça e dos comissários de menores que permitiram e viabilizaram as adoções fraudulentas. Já a União foi omissa ao permitir a saída das crianças do país e não promover a devida investigação. A indenização foi definida de modo que a responsabilidade fosse repartida na proporção de 80% para o Estado de Minas Gerais e 20% para a União.

O caso foi conduzido pela Procuradoria Regional da União da 6ª Região (PRU-6), braço da Procuradoria-Geral da União (PGU/AGU). “O acordo foi construído após quase seis meses de tratativas, envolvendo a União, o Estado de Minas Gerais e a parte autora, e visava a uma solução consensual para o encerramento definitivo da controvérsia, que já durava décadas”, afirmou a advogada da União Daniela Mendonça de Melo, coordenadora regional de Negociação da PRU-6, sobre o acordo, que será, em seguida, submetido à homologação judicial.