Ex-vereador Luiz Carlos é absolvido em segunda instância no caso da ‘rachadinha’

Decisão do Tribunal reconheceu falhas processuais


Por Pedro Moysés

19/09/2025 às 15h16- Atualizada 19/09/2025 às 15h22

O ex-vereador de Juiz de Fora, Luiz Carlos dos Santos, conhecido como Dr. Luiz Carlos, foi absolvido em segunda instância nesta terça-feira (16). A decisão reverte a condenação de 31 anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado imposta pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora em fevereiro de 2024. Luiz Carlos foi absolvido após a decisão do TJMG, que acatou parcialmente a preliminar apresentada pela defesa.

A condenação em primeira instância

A denúncia foi recebida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 29 de outubro de 2020. Em 15 de fevereiro de 2024, a Tribuna noticiou que o ex-parlamentar havia sido condenado pelo crime de peculato, popularmente conhecido como esquema de “rachadinha”. Segundo sentença da juíza Rosângela Cunha Fernandes, ele teria se apropriado de parte dos salários de assessores parlamentares, causando prejuízo de R$1,34 milhão à época – valor que, atualizado, corresponde a R$ 4,7 milhões. 

O processo se baseava em depoimentos de ex-assessores, parte deles confirmando repasses em dinheiro ao vereador, enquanto outros negaram a prática. À época, Luiz Carlos declarou que era vítima de perseguição política e afirmou que a sentença era “midiática, sem nenhuma prova de materialidade”.

Luiz Carlos foi condenado em 1ª instância a 31 anos, nove meses e dez dias de reclusão, além do pagamento de 248 dias-multa, à razão de 1/20 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.

A defesa recorreu alegando dois pontos principais: a violação ao princípio da correlação, já que, segundo a defesa, algumas pessoas citadas como vítimas na sentença não apareciam na denúncia, e a ausência de provas suficientes de que o vereador exigiria os repasses.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu ao recurso e entendeu que não podia condenar Luiz Carlos em relação a duas pessoas, porque seus nomes não estavam na denúncia inicial. Além disso, o Tribunal também entendeu que havia contradições e fragilidade nas provas, uma vez que apenas dois ex-assessores confirmaram os repasses em juízo, mas ambos possuíam animosidades pessoais com o réu. O TJMG também destacou que não houve prova documental do crime, como recibos ou extratos bancários que confirmassem as transferências. As custas processuais ficaram a cargo do Estado.

Histórico político

Luiz Carlos foi eleito vereador em 2008 pelo antigo PTC (atual Agir) e exerceu mandato de 2009 a 2012. Ele já havia disputado eleições anteriores para vereador (2004) e deputado federal (2006), sem sucesso. Em 2012, ficou como suplente e, em 2016, teve a candidatura a vereador pelo PSD cassada por compra de votos, segundo registros do Tribunal Superior Eleitoral. Em 2020, desistiu de concorrer novamente. Na época, alegou à Tribuna que o motivo seria proteção à família.

O que diz a defesa

O advogado de Luiz Carlos, Thiago Almeida, informou à Tribuna que o Tribunal acolheu mais de um dos argumentos apresentados pela defesa. Segundo ele, a Corte foi convencida de que havia falhas técnicas relevantes no processo, incluindo exigências legais que não foram cumpridas. No entanto, ressaltou que a absolvição não ocorreu apenas por conta desses vícios processuais. O Tribunal também analisou o mérito da ação e reconheceu que não havia provas suficientes para sustentar a condenação do ex-vereador, destaca. 

A defesa também afirmou que a absolvição é “importante para que prevaleça o respeito à lei e à Constituição. Se temos uma presunção de inocência, somente com provas se pode condenar alguém, e é o que ocorreu: mostramos não existir prova suficiente de que houve o crime de peculato, popularmente chamado de ‘rachadinha’”.