Condomínio do Edifício Dr. Elpídio da Veiga de Carvalho Pessanha


Por Tribuna

13/08/2025 às 07h25

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DR. ELPÍDIO DA

VEIGA DE CARVALHO PESSANHA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Síndico do Condomínio do Edifício Dr. Elpídio da Veiga de Carvalho Pessanha, localizado à Rua Dr. Paulo de Souza Freire, nº. 46, bairro São Mateus, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº. 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do edifício, bem como nas demais legislações inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários de unidades, para uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 20 de agosto de 2025 (quarta-feira), no salão de festas do referido prédio.

(Capítulo VII, Artigos 21, 22 e 23)

Primeira Convocação:      às 19:00h com a presença de condôminos que representem 2/3 (dois terços) de frações ideais do Condomínio, ou em

Segunda Convocação:      às 19:30h com qualquer número de condôminos de unidades presentes, para tratarem do seguinte assunto da pauta:

(Capítulo VII, Artigo 21 § 2º)

  • Deliberações com relação as multas por infrações ao Regimento Interno aplicadas para unidade 901.

“Ficarão obrigados também a respeitar as deliberações os que não compareceram à reunião, ainda que ausentes do domicílio.” Capítulo VII, Artigo 27)

“Os votos de cada unidade nas Assembleias serão computados de acordo com cada unidade, sendo que os coproprietários em atraso no pagamento das quotas que lhes couberem nas despesas de Condomínio e das multas que lhes tenham sido impostas não poderão tomar parte nas deliberações e se, não obstante a proibição deste item, votarem nas Assembleias, os seus votos serão nulos e nulas suas presenças.” Capítulo VII, Artigo 31)

Juiz de Fora, 13 de agosto de 2025.

O Síndico

Capítulo VI, Artigo 13, Letra “l”