CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUARIUS
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUARIUS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A 676- administradora de condominio-LTDA, Sindica do Condomínio do Edifício Aquarius, sito à Avenida Andradas, nº 606 e nº 616, esquina com a Rua Catarina de Castro, nº 25, Bairro Morro da Glória, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4.591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades, para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 20 de agosto de 2025 (quarta feira), na garagem do Edifício.
(Cláusula 10)
Primeira Convocação: às 18:00h com a presença da maioria dos coproprietários de unidades, ou em
Segunda Convocação: às 18:30h com qualquer número de coproprietários de unidades presentes, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:
(Cláusula 10 e 11)
- Prestação de contas (Cláusula 14);
- Eleição do(a) Síndico(a) (Cláusula 9), Subsíndico(a) (opcional) e membros do Conselho Consultivo (Cláusula 19), determinação da remuneração do(a) Síndico(a) a ser eleito(a) (Cláusula 15) e atribuição das funções administrativas;
- Previsão orçamentária para próximo exercício (Cláusula 16);
- Seguro obrigatório por lei (Cláusula 22);
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
“Não poderão tomar parte nem deliberar e nem votar ou ser votado, nas Assembleias Gerais, os coproprietários que não tenham previamente quitados com as quotas que lhe caibam, das despesas comuns, sendo nulos os seus votos e nulas as suas presenças.” (Cláusula 13)
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Juiz de Fora, 13 de agosto de 2025
A 676-Administradora de Condominio -LTDA
Sindica











