CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL LA COLLINE


Por Tribuna

05/08/2025 às 07h58

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO  RESIDENCIAL LA COLLINE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio do Edifício Residencial La Colline, situado à Rua Santo Antonio, nº 415, Centro, nesta cidade, com base na própria Convenção de Condomínio e nas Leis nº 10.046 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro) e nº 4591 de 16/12/64 (Lei de Condomínio), bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades (apartamentos e lojas) para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 15 de agosto de 2025 (sexta-feira), na galeria do referido edifício.

Primeira Convocação:          às 18:00h com a presença de 2/3 dos coproprietários de unidades, ou em

Segunda Convocação:           às 18:30h com qualquer número de coproprietários de unidades presentes, para tratarem dos seguintes assuntos em  pauta:

  • Prestação de contas (Capítulo VII, seção I, Artigo 1,I);
  • Eleição de Síndico(a), Subsíndico(a) e membros do Conselho Consultivo (Capítulo VI e Capítulo VII, seção I, Artigo 1,III);
  • Previsão orçamentária para o próximo exercício (Capítulo IX);
  • Seguro obrigatório por lei (Capítulo III, Artigos 11 e 15);
  • Deliberações para implementação dos procedimentos, condutas e normas relacionadas aos acessos de visitantes, terceiros, prestadores de serviços e entregadores, bem como entrega de mercadorias e encomendas;
  • Padronização da cortina de vidro nas fachadas dos blocos;
  • Assuntos gerais (Capítulo VII, Seção I, Artigo 1,II).

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

“Podem tomar parte nas deliberações das Assembleias, não podendo votar ou serem votados, os condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que lhes tenham sido impostas.” (Capítulo VII, Seção III, Artigo 1º-IX)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 05 de agosto de 2025.

 

A Síndica