CONDOMÍNIO PERSONALE RESIDENCES


Por Tribuna

02/07/2025 às 07h13

CONDOMÍNIO PERSONALE RESIDENCES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio Personale Residences, situado à Rua Luz Interior, nº 500, bairro Santa Luzia, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes, convoca os senhores condôminos proprietários de unidades para uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 10 de julho de 2025 (quinta-feira), no estacionamento coberto do Bloco 02.

(Artigo 26)

Primeira Convocação: às 19:00h com a presença de condôminos que representem pelo menos ¼

(um quarto) do Condomínio, ou em

Segunda Convocação:            às 19:30h com qualquer número de condôminos de unidades presentes,

para tratarem dos seguintes assuntos da pauta:

(Artigo 25 § 2º)

  • Proposta de aumento da capacidade de internet nas áreas comuns, com aquisição de 3 roteadores, instalação de TV monitor na portaria para melhorias na segurança, controle e vigilância;
  • Proposta para que a cobrança dos espaços do condomínio (salão de festas, churrasqueira, etc.) seja feita de forma antecipada;
  • Apresentação de orçamentos para melhorias na brinquedoteca;
  • Apresentação e aprovação de uma política de inadimplência;
  • Apresentação de orçamentos de empresas de portaria remota ou retornar ao modelo antigo;
  • Apresentação de orçamentos de administradoras de condomínio;
  • Apresentação de orçamento para empresa de limpeza da piscina;
  • Apresentação de orçamento de empresa especializada em manutenção preventiva de esgoto e desentupimento;
  • Proposta de troca de local do parquinho;
  • Aquisição forno elétrico no salão gourmet;
  • Aquisição forno a gás para o salão adulto;
  • Explanação sobre sistema de para-raios, aumento da carga elétrica e infraestrutura para carros elétricos.

“Os condôminos poderão fazer-se representar nas reuniões por procuradores com poderes gerais e bastantes para legalmente praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento de procuração ter firmas reconhecidas e ser apresentado no início da Assembleia” (Artigo 31)

“Os condôminos em atraso no pagamento das quotas que lhes couberem nas despesas de Condomínio, bem como respectivo reajuste monetário, juros e multa, não poderão tomar parte nas deliberações assembleares e, se inobstante a proibição deste artigo, votarem nas Assembleias, os seus votos serão nulos” (Artigo 32)

“As decisões das Assembleias Gerais serão obrigatórias para todos os condôminos, ainda que vencidos nas deliberações, ou que a ela não tenham comparecido, mesmo que ausentes do domicílio, importando o silêncio em anuência, nos termos do art. 111 do Novo Código Civil Brasileiro” (Artigo 28)

Juiz de Fora, 02 de julho de 2025.

 A Síndica