CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AMBRÓSIO BRAGA
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AMBRÓSIO BRAGA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Síndica do Condomínio do Edifício Ambrósio Braga, situado à Rua Barão de São João Nepomuceno, nº 401, 415 e 419, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades, para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 08 de julho de 2025 (terça-feira) no sede da 676-Administradora, localizada à Rua Mal. Floriano Peixoto, nº 676, Centro, nesta cidade.
(Cláusula 10)
Primeira Convocação: às 18:00h com a presença da maioria dos coproprietários de unidades, ou em
Segunda Convocação: às 18:30h com qualquer número de coproprietários de unidades, para tratarem sobre a seguinte pauta:
(Cláusula 11)
- Prestação de contas (Cláusula 13);
- Eleição do(a) Síndico(a) (Cláusula 9), Subsíndico(a) (opcional), membros do Conselho Consultivo (Cláusula 18), deliberação da remuneração do(a) Síndico(a) (Cláusula 14) e delegação das funções administrativas;
- Previsão orçamentária para o próximo exercício;
- Seguro obrigatório por lei (Cláusula 21);
- Deliberações com relação a reforma da fachada e área de ventilação e instituição de taxas extras na hipótese de ser aprovado;
- Assuntos gerais.
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
“Não poderão tomar parte, nem deliberar e nem votar ou ser votado na Assembleia, os que não tenham previamente quitado com as quotas que lhes caibam e das despesas comuns , sendo nulos os seus votos e nulas suas presenças” (Cláusula 12).
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Juiz de Fora, 27 de junho de 2025.
A Síndica










