Justiça condena homem pelo cultivo de quase 50 pés de maconha

Quantidade de pés é tida como elevada para ser considerada uso pessoal


Por Miguel Baesso*

28/05/2025 às 13h01

O cultivo de 46 pés da planta cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha, gerou a condenação de um homem a um ano e oito meses de prisão na cidade de Tiros, no Triângulo Mineiro, a cerca de 590 quilômetros de Juiz de Fora. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão foi baseada no julgamento do Recurso Extraordinário que considera uso pessoal a posse de até 40 gramas ou seis pés da planta fêmea.

O caso começou a ser julgado em fevereiro do ano passado, após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o MPMG, um adolescente assaltou uma idosa no dia 19 de fevereiro de 2024, roubando a bolsa e o celular da vítima. O jovem foi abordado pela PM e informou que os pertences da mulher estavam na casa do acusado de cultivar maconha.

A polícia vasculhou a residência na presença do homem e, além dos 46 pés de cannabis, encontrou os pertences roubados da vítima, indiciando o proprietário da casa.

A defesa alega irregularidades na ação policial, já que não havia autorização legal para entrar na residência. Mesmo explicando que o objetivo da plantação era para o consumo próprio, o argumento não convenceu o juiz Miller Freire de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Tiros, que condenou o acusado em 1ª instância. O recurso ainda pode ser solicitado pela defesa.

*Estagiário sob supervisão da editora Carolina Leonel

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