Produtores rurais devem realizar atualização de rebanho até junho
Iniciativa é obrigatória e deve ser realizada junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária ou de forma online

Produtores rurais de Minas Gerais têm até o dia 30 de junho para realizar a atualização de rebanho junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). De acordo com o Governo de Minas, a Portaria 2227/2023, regulamentadora do procedimento em toda área estatal, indica a necessidade de que os produtores declarem as informações atualizadas dos animais habitantes das propriedades.
A obrigatoriedade abrange diversas espécies, como bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, ovinos (ovelhas), caprinos (cabras), suínos, aves, animais aquáticos e abelhas. As informações previstas para serem declaradas no documento são: a quantidade, o número de nascimentos, o número de óbitos por espécie, faixa etária e sexo e, também, realizar a evolução de idade de animais de faixas etárias superiores. Além disso, o número de animais nascidos deverá ser compatível com o de fêmeas em idade reprodutiva existente na produção.
A atualização de rebanhos pode ser feita pelo Portal do Produtor, disponível no site do IMA, ou presencialmente em uma das unidades do órgão. Sergundo o Estado, a norma é uma das principais condições para que Minas Gerais alcance um dos mais importantes reconhecimentos no setor agropecuário: o status internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação. Esse título, concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), pode abrir portas para mercados mais exigentes, como os da China e do Canadá, e aumentar significativamente a competitividade dos produtos de origem animal do estado no cenário global.
Para os produtores, o reconhecimento significa a possibilidade de acessar novos canais de exportação e ampliar seus negócios. Já para os consumidores, representa ainda mais segurança e confiabilidade na procedência dos alimentos.
O produtor que não declarar a atualização dentro do prazo, será impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documentação exigida para o transporte de animais entre propriedades, municípios e estados. Com a ausência deste documento, o produtor não pode comercializar ou deslocar os animais, comprometendo diversas atividades do ofício.
Tópicos: criação / produtores rurais / rebanhos