SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
Seção de Administração Financeira e Patrimonial – SSJ de Juiz de Fora
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA
EDITAL
EDITAL SJMG-JFA 01/2025
DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS
Processo SEI nº. 0009489-08.2023.4.06.8001
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais – Subseção Judiciária de Juiz de Fora, localizada na Rua Leopoldo Schmidt, nº 145, centro, Juiz de Fora/MG, por meio da Comissão Especial de Desfazimento de Bens Patrimoniais – Bens Móveis, designada pela Portaria 0420851de 22 de junho de 2021, torna público o procedimento de alienação dos bens móveis relacionados nos Anexos I, II e III do presente Edital, conforme condições a seguir:
- Dos bens: bens móveis, classificados como ociosos ou irrecuperáveis, no estado em que se encontram, relacionados em três lotes, nos Anexos I, II e III deste edital.
- Dos candidatos: O atendimento aos pedidos de doação obedecerá à seguinte ordem de prioridade: a) órgãos da Justiça Federal;
- órgãos do Poder Judiciário da União;
- órgãos da Administração Pública Federal, Autarquias e Fundações;
- órgãos da Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal;
- órgãos da Administração Pública Municipal;
- Entidades Beneficentes de Assistência Social e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
- Do requerimento de doação:
O requerimento deverá:
3.1. Na hipótese de doação aos órgãos ou entidades da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o processo administrativo deve conter:
- a) O pedido de doação formulado pela autoridade competente para autorizar a incorporação dos bens no acervo do órgão postulante; b) O parecer da comissão;
- c) A comprovação da diplomação do prefeito, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, em se tratando de doação à prefeitura municipal;
3.1.1. O pedido de doação deverá indicar o nome da pessoa jurídica de direito público, o CNPJ, endereço, telefone, nome do representante legal e a pessoa credenciada que detenha poderes para assinar o termo de doação e receber os bens.
3.1.2. O pedido de doação será apresentado acompanhado dos seguintes documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor de administração ou, ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, conforme dispõe o art. 32, caput, da Lei 8.666/1993 e o art. 22, parágrafo 3º, da Lei 9.784/1999:
- documentos pessoais do representante legal;
- cópia do ato de designação do representante legal;
- cópia do ato que lhe dá competência para praticar os atos decorrentes como donatário.
3.2. Na hipótese de doação a Instituições Filantrópica (CEBAS) ou Entidade Beneficente de Assistência Social (Ebas) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), o processo administrativo deve conter, o pedido de doação, que deverá indicar o nome da pessoa jurídica de direito privado, o CNPJ, o endereço, o telefone, o nome do representante e da pessoa credenciada que detenha poderes para assinar o termo de doação e receber os bens.
3.2.1. O pedido de doação deverá ser apresentado acompanhado dos seguintes documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme dispõe o art. 32, caput, da Lei 8.666/1993 e o art. 22, parágrafo 3º, da Lei 9.784/1999:
- Ofício requisitório da doação, em papel timbrado, com a fundamentação do interesse social, declarandoa utilidade dos materiais, relatando, minimamente, o público-alvo atendido, o alcance social do projeto, o quantitativo de beneficiários a serem alcançados e outras informações acerca de benefícios que os materiais a serem recebidos na doação trarão ao público-alvo;
- Estatuto, regimento ou ato correspondente no qual estejam expressos os poderes do representante legalpara exercer direitos e assumir obrigações em nome da pessoa jurídica; c) Certificação de filantropia, quando se tratar de Ebas ou Cebas;
- Certidão de qualificação emitida pelo Ministério da Justiça, quando se tratar de Oscip;
- Certidão negativa de débito com os tributos federais e com o FGTS;
- Parecer da comissão,
3.2.2. No caso de doação às organizações da sociedade civil de interesse público a autoridade responsável comunicará o fato ao Ministério Público – Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, na forma da IN 14-16, Módulo 3, Título V, item 11.
- Prazo: O requerimento e seus anexos deverão ser apresentados até o dia 30 de maio de 2025, improrrogável.
- Manifestação de interesse: Deverão ser enviados os documentos juntamente com requerimento para Seção de Administração Financeira e Patrimonial (SEAFI), através do e-mail seafi.jfa@trf6.jbr .
3.5: Indeferimento de requerimentos: serão indeferidos os requerimentos de pessoa física ou jurídica não enquadrada no item 2 deste edital; os apresentados intempestivamente, mesmo que postados nos Correios tempestivamente; os apresentados sem os anexos citados no item 3; os que não obedecerem às características constantes neste edital;
- Dos donatários:
- Havendo mais de um órgão do mesmo grau de preferência interessado por um bem ou lote específico,o atendimento será feito por sorteio das solicitações.
- Havendo mais de uma Entidade Beneficente de Assistência Social ou Organização da Sociedade Civilde Interesse Público interessados nos mesmos lotes de doação, estes serão sorteados entre as instituições participantes.
- O sorteio ocorrerá no endereço supracitado da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, em data a sercomunicada através de e-mail aos interessados que o consignarem devidamente na proposta.
- O sorteio obedecerá à ordem numérica dos lotes, sendo que, para cada lote a ser sorteado, serãoexcluídos os órgãos ou entidades já contemplados no mesmo aviso de desfazimento, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no lote a ser sorteado já tiverem sido contemplados
- Da vistoria:
- Da retirada do material:
- O Termo de Cessão/Doação será emitido para o órgão ou instituição beneficiado que será convocado aretirar o material no prazo máximo de 05 dias úteis, da assinatura do documento citado acima, sob pena de revogação da cessão/doação.
- O material deverá ser retirado pelo beneficiário, a suas expensas, em horário agendado, com acompanhamento de servidor da Comissão Especial de Desfazimento referida no caput deste edital, mediante entrega do Termo de Doação/Cessão devidamente identificado e assinado pelo dirigente do Órgão ou Instituição.
- Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese. O donatário é responsável pelo eventual descarte de bens não reaproveitados, observando-se os preceitos da legislação em vigor a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.
- Da publicação:
- A íntegra do aviso de desfazimento será publicada na internet no sítio dessa Seccional (https://ptrf6.jus.br/institucional/transparencia/), no DOU, em jornal de grande circulação e veiculada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi, por meio de mensagem.
- Os nomes dos órgãos ou entidades agraciados com a doação serão publicados na internet, no sítio dodoador (https://ptrf6.jus.br/institucional/transparencia/) , cinco dias após a conclusão do processo SEI 0009489-08.2023.4.06.8001.
- Disposições gerais: Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com Seção de Administração Financeira e Patrimonial (SEAFI) da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, pelo telefone (32) 3311-1565, no horário das 13:00 às 18:00 horas, ou pelo e-mail seafi.jfa@trf6.jbr.
- Base Legal: Lei 8.666/93, art. 17, IN 14-16/TRF-1ª Região e a Resolução CJF n. 462/2017.
Juiz de Fora, 28 de abril de 2025.
Jorge Luiz do Carmo
Presidente
Gisele Alvim de Rezende Vilas Boas
Membro Titular
Rua Leopoldo Schmidt, 145 – Bairro Centro – CEP 36060-040 – Juiz de Fora – MG
0009489-08.2023.4.06.8001 1207301v5