Quem vai ficar com o bicho de estimação?

Após a separação dos pais, Barney passa temporadas na casa do pai, Júlio César, e também da mãe

Cachorros e gatos têm sido alçados cada vez mais ao posto de quase humanos pelos seus donos. Na configuração das novas famílias brasileiras, com menos ou sem filhos, os pets acabam tomando o lugar das crianças. E, quando o amor entre os humanos acaba, fica a dúvida sobre quem vai cuidar dos animais de estimação e arcar com as despesas deles. Quando não há acordo, alguns casais buscam a Justiça para decidir a guarda dos bichos. Guarda entre aspas, porque, para a legislação brasileira, os animais – independente da proximidade com homens e mulheres – ainda mantêm status de bens. Portanto, o termo jurídico correto para tratar da divisão deles é partilha. Alguns projetos de lei preveem regulamentar a guarda e pensão dos animais de estimação em caso de divórcio, mas nenhum ainda foi aprovado em Brasília.
Por enquanto, é o juiz quem decide cada situação. Em Juiz de Fora, como os casos são tratados com segredo de Justiça nas quatro varas de família, não há um levantamento sobre esse tipo de ação. Em uma delas, uma mulher pede que o ex-marido divida despesas de cerca de R$ 20 mil do tratamento veterinário de uma das cachorras, já falecida após um câncer. O mesmo casal, quando se divorciou, entrou em acordo sobre a guarda das duas cadelas, que ficariam com a dona, enquanto que o homem poderia buscar os animais nos fins de semana. O acordo, apresentado ao juiz, previa ainda o pagamento, por parte do dono, de meio salário mínimo para o custeio mensal das despesas dos animais, como alimentação, banho e tosa. Em outro caso ocorrido em Juiz de Fora, o casal separado também entrou em acordo. O marido ficou com o gato, e a mulher, com o cachorro.
Nas redes sociais
No Instagram, o resultado da pesquisa com a hashtag #guardacompartilhada mostra mais fotos de usuários com animais de estimação do que propriamente com crianças. Uma dessas fotos é do promotor de eventos Júlio César de Mello Franco Carrumba, de 33 anos. Separado da ex-mulher há três anos e meio, quando fez questão de continuar vendo o animal de estimação que adquiriram juntos, ele não precisou apelar às vias judiciais. Mas afirma: Se não fosse em comum acordo, ia para a Justiça. O alvo da guarda compartilhada é um baixinho invocado, de nome Barney. O pinscher de 5 anos de idade passa temporadas na casa do pai e outras na da mãe. Na época da separação, tudo foi conversado. Entramos em acordo. Nós dois éramos doidos com o cachorro, e ele também com a gente.
População pet cresce com casais sem filhos
Para a advogada especializada em consumo e direito de família Kelry Ciscotto, é preciso que o Congresso aprove leis que regulamentem a guarda de animais em caso de divórcio. Precisamos de uma definição. As pessoas estão cada dia mais apegadas aos animais de estimação. Eles acabam completando uma família. Enquanto não há legislação, as decisões dos juízes podem variar. No caso de casais que têm filhos e cachorros, por exemplo, a Justiça pode determinar que os animais fiquem com quem também ganhar a guarda das crianças, uma vez que elas costumam se apegar aos bichos. Questão financeiras e de quem tem mais tempo para se dedicar ao pet também podem pesar na decisão.
Na visão da advogada, o aumento das uniões civis entre homossexuais, que muitas vezes acabam adotando animais de estimação, pode refletir no crescimento de ações desse tipo, nos casos em que o casal se separar. Por enquanto não há muitos litígios. Daqui a pouco, isso vai ser muito mais comum do que hoje, principalmente com o crescimento da oficialização das relações homoafetivas, prevê Kelry.








