Funcionário da Vale pede indenização após ser mordido por cachorro durante home office

TRT-BA alega que caso não possui base jurídica


Por Tribuna

20/03/2025 às 14h52- Atualizada 20/03/2025 às 18h57

Um funcionário da Vale S.A entrou com um pedido de indenização após ser mordido pelo próprio cachorro durante o trabalho remoto. Conforme divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o incidente ocorreu quando o animal, que estava deitado sobre a perna do trabalhador, reagiu com uma mordida após o homem fazer um movimento brusco, resultando em uma lesão no joelho esquerdo.

Segundo o TRT, o trabalhador alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente home office, e solicitou compensação por danos morais e materiais.

A Justiça negou o pedido, argumentando que não há vínculo entre o acidente e a atividade profissional. A juíza responsável destacou que o ambiente de teletrabalho é gerenciado pelo próprio empregado, e a empresa não tem responsabilidade por riscos domésticos. Ela reforçou que a responsabilização do empregador só se aplica quando o acidente está diretamente relacionado à função exercida, o que não configura o caso. 

O trabalhador recorreu da decisão, mas a do 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve o parecer inicial. O juiz afirmou que o ocorrido foi um evento particular, sem ligação com as atividades profissionais. Ele ressaltou que atribuir à empresa a responsabilidade por um acidente envolvendo um animal de estimação em casa não possui base jurídica.

O magistrado ainda enfatizou que, no teletrabalho, o controle do ambiente é do próprio trabalhador, o que limita a responsabilidade do empregador.

A Tribuna entrou em contato com a Vale, que optou por não cometar o caso. 

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