Procriação e entrada de cães da raça pit bull são proibidas em Minas Gerais
Em caso de lesão grave causada pelos animais, tutores podem ser multados em até R$ 16 mil
Uma lei, promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na sexta-feira (17), proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pit bull em Minas Gerais. Aqueles já existentes no território mineiro, assim como cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato de seu tutor. A nova norma altera a Lei 16.301, de 2006, que disciplina a criação e o manejo de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhantes.
Além de proibir a entrada e procriação de pit bulls no estado, a lei também restringe a circulação dos animais já existentes. A partir de agora, apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em via pública. O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a R$ 5.531.
Se, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Na ocorrência de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.
A lei, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), foi aprovada de forma definitiva no dia 12 de dezembro pelo Plenário da ALMG. Como o governador Romeu Zema (Novo) não a sancionou no prazo de dez dias úteis, a Mesa da Assembleia promulgou a norma, conforme determina seu Regimento Interno.